3 de setembro de 2026

TJAL mantém prisão de acusado de aplicar golpe do bilhete premiado que causou prejuízo de R$ 42 mil a idosa

rs=w_364,h_272,i_true,cg_true,ft_cover - 2026-09-02T204623.985

Defesa tentou revogar prisão preventiva, mas Câmara Criminal considerou que há elementos que indicam risco de fuga e possibilidade de novos crimes

Por Redação

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decidiu manter a prisão preventiva de Paulo Ricardo Moreira, acusado de participação em uma organização criminosa especializada no chamado golpe do bilhete premiado. A vítima, uma mulher de 75 anos, teria perdido R$ 42.307 durante a ação, ocorrida em Maceió.

O habeas corpus apresentado pela defesa foi rejeitado por maioria de votos. A decisão foi registrada eletronicamente nesta quarta-feira (2) e considerou que, neste momento, a manutenção da prisão é necessária para preservar a ordem pública, evitar uma eventual fuga e garantir o andamento do processo.

Moreira foi preso em 5 de fevereiro de 2026, no Aeroporto Internacional de Maceió, quando, segundo as informações analisadas pela Justiça, tentava embarcar com destino a São Paulo. Outros três suspeitos também foram presos na mesma ocasião.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), o crime aconteceu em 27 de janeiro de 2025. A vítima teria sido abordada pelo acusado, que supostamente se apresentou como uma pessoa analfabeta que havia encontrado um bilhete de loteria premiado e precisava de ajuda para retornar a Marechal Deodoro.

Ainda conforme a acusação, um segundo integrante do grupo teria aparecido durante a abordagem e se apresentado falsamente como advogado. A partir daí, a idosa teria sido colocada em um veículo e conduzida a diferentes instituições bancárias de Maceió.

Segundo o Ministério Público, durante o percurso, a vítima foi induzida a realizar saques, transferências bancárias e empréstimos. Ao todo, o prejuízo teria chegado a R$ 42.307. O valor não foi recuperado.

Após a prisão dos suspeitos, a vítima realizou o reconhecimento formal de Paulo Ricardo Moreira como um dos envolvidos no crime.

A defesa contestou a prisão e pediu que o acusado fosse colocado em liberdade ou que a medida fosse substituída por outras cautelares. Também chegou a pedir o encerramento da ação penal.

Entre os argumentos apresentados estavam a alegada fragilidade das provas, a falta de elementos suficientes para comprovar a participação de Moreira e a afirmação de que ele teria chegado a Maceió somente depois da data em que o golpe teria ocorrido.

A defesa também questionou o reconhecimento fotográfico realizado pela vítima e as imagens obtidas por câmeras de segurança.

Ao analisar o pedido, o relator do habeas corpus, desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior, afirmou que os argumentos apresentados exigiriam uma avaliação aprofundada das provas reunidas no processo.

Segundo o magistrado, esse tipo de análise não pode ser feita de forma ampla em um habeas corpus, instrumento que não permite a chamada dilação probatória.

Outro fator considerado pelo TJAL foi a existência de registro de outro processo contra o acusado por crimes de estelionato e organização criminosa. Para a Câmara Criminal, essas informações reforçam a possibilidade de reiteração criminosa.

A Justiça também levou em consideração a suposta tentativa de deixar o estado e relatos de ameaças direcionadas a familiares da vítima.

Diante desse conjunto de circunstâncias, os desembargadores entenderam que medidas cautelares alternativas à prisão não seriam suficientes para garantir a segurança da investigação e a ordem pública.

Com a decisão, Paulo Ricardo Moreira permanece preso preventivamente enquanto o processo criminal segue em tramitação.

A manutenção da prisão, no entanto, não representa uma condenação definitiva. O acusado continua respondendo ao processo e terá direito à ampla defesa e ao contraditório durante as demais etapas da ação penal.