29 de outubro de 2026

TSE torna João Neto inelegível após condenação por agressão contra mulher

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Decisão unânime confirma rejeição do registro de candidatura do advogado, que pretendia disputar uma vaga na Câmara dos Deputados por Alagoas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (29), manter o indeferimento do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, conhecido como João Neto, que pretendia concorrer ao cargo de deputado federal por Alagoas. A decisão considerou que a condenação por lesão corporal praticada contra mulher em razão do gênero se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

O registro já havia sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), em setembro, após representação apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). Ao analisar o caso, os ministros do TSE entenderam que a condenação colegiada é suficiente para impedir a candidatura, sem a necessidade de que o processo criminal tenha transitado em julgado.

João Neto foi condenado em duas instâncias da Justiça alagoana, em 2025, por um episódio envolvendo sua esposa. Conforme os autos, ele a empurrou dentro de casa, fazendo com que ela caísse em um piso escorregadio e atingisse o queixo no chão. A queda provocou um ferimento que exigiu intervenção cirúrgica.

O relator do processo no TSE, ministro Dias Toffoli, afirmou que a decisão não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas aplica a proteção prevista na legislação à integridade física das mulheres. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros que participaram do julgamento.

A Lei da Ficha Limpa estabelece restrições eleitorais para pessoas condenadas por determinados crimes por decisão de órgão colegiado, incluindo hipóteses relacionadas a crimes contra a vida e a dignidade sexual. Com o entendimento adotado pelo TSE, a regra também alcança condenações por lesão corporal contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, conforme o enquadramento jurídico do caso.

Embora a condenação criminal ainda não tenha transitado em julgado, os ministros ressaltaram que a legislação eleitoral não exige o encerramento definitivo do processo para a aplicação da inelegibilidade. Os recursos apresentados pela defesa seguem em tramitação, sem efeito suspensivo sobre a condenação, segundo as informações divulgadas sobre o julgamento.

Por Redação