TSE torna João Neto inelegível após condenação por agressão contra mulher
Decisão unânime confirma rejeição do registro de candidatura do advogado, que pretendia disputar uma vaga na Câmara dos Deputados por Alagoas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (29), manter o indeferimento do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, conhecido como João Neto, que pretendia concorrer ao cargo de deputado federal por Alagoas. A decisão considerou que a condenação por lesão corporal praticada contra mulher em razão do gênero se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.
O registro já havia sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), em setembro, após representação apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). Ao analisar o caso, os ministros do TSE entenderam que a condenação colegiada é suficiente para impedir a candidatura, sem a necessidade de que o processo criminal tenha transitado em julgado.
João Neto foi condenado em duas instâncias da Justiça alagoana, em 2025, por um episódio envolvendo sua esposa. Conforme os autos, ele a empurrou dentro de casa, fazendo com que ela caísse em um piso escorregadio e atingisse o queixo no chão. A queda provocou um ferimento que exigiu intervenção cirúrgica.
O relator do processo no TSE, ministro Dias Toffoli, afirmou que a decisão não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas aplica a proteção prevista na legislação à integridade física das mulheres. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros que participaram do julgamento.
A Lei da Ficha Limpa estabelece restrições eleitorais para pessoas condenadas por determinados crimes por decisão de órgão colegiado, incluindo hipóteses relacionadas a crimes contra a vida e a dignidade sexual. Com o entendimento adotado pelo TSE, a regra também alcança condenações por lesão corporal contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, conforme o enquadramento jurídico do caso.
Embora a condenação criminal ainda não tenha transitado em julgado, os ministros ressaltaram que a legislação eleitoral não exige o encerramento definitivo do processo para a aplicação da inelegibilidade. Os recursos apresentados pela defesa seguem em tramitação, sem efeito suspensivo sobre a condenação, segundo as informações divulgadas sobre o julgamento.
Por Redação
