19 de setembro de 2026

Gilmar Mendes valida reajuste do Bolsa Família e afasta violação à lei eleitoral

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Ministro do STF entendeu que correção de 15,04% apenas recompõe perdas da inflação e não cria benefício novo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a validade do reajuste de 15,04% nos valores do Bolsa Família e afastou a existência de violação às regras eleitorais. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (18), após a Advocacia-Geral da União (AGU) recorrer ao Supremo para confirmar a legalidade da medida.

Na decisão, Gilmar Mendes considerou que a atualização não representa a criação de uma nova vantagem social nem a ampliação do programa. Segundo o entendimento apresentado pelo ministro, o percentual corresponde à recomposição dos valores diante da inflação acumulada e preserva o poder de compra das famílias beneficiárias.

Com o reajuste, o valor mínimo pago por família passará de R$ 600 para R$ 691. O benefício médio estimado também será atualizado, de R$ 675 para R$ 777. Os novos valores serão aplicados na folha de outubro, conforme o decreto publicado pelo governo federal.

O governo informou que a correção de 15,04% considera a variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026. A atualização não altera os critérios de entrada no programa nem amplia o número de famílias atendidas.

POR REDAÇÃO COM R7