Justiça anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Messias
Votação para o comando do Legislativo no biênio 2027/2028 ocorreu em 2025 e terá de ser refeita
A eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Messias para o biênio 2027/2028 foi anulada pela Justiça de Alagoas. O pleito havia sido realizado em junho de 2025, mas acabou sendo questionado judicialmente por integrantes do próprio Legislativo.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível de Rio Largo e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TJAL na sexta-feira (18). Pelo entendimento da Justiça, a Câmara poderá escolher novamente os integrantes da Mesa a partir de outubro de 2026.
O Legislativo municipal tentou manter a eleição realizada no ano passado e recorreu da decisão. Entre os argumentos apresentados estava a ausência de uma regra municipal que determinasse um prazo mínimo para a realização da votação referente ao segundo biênio.
O recurso chegou à 1ª Câmara Cível do TJAL, mas não teve o mérito analisado. A relatora, juíza convocada Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, entendeu que a sentença que anulou a eleição retirou a finalidade do recurso. Dessa forma, a votação de 2025 permanece sem validade e uma nova escolha deverá ser realizada dentro do período definido pela Justiça.
Por Assessoria
