ustiça Eleitoral suspende posse de suplentes da Câmara de Maceió por infidelidade partidária
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A Justiça Eleitoral de Maceió determinou a suspensão da posse de dois suplentes da Câmara Municipal e proibiu a convocação de um terceiro após verificarem que os três haviam trocado de partido antes de assumirem o mandato. A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Luciano Andrade de Souza na terça-feira (5).
Os suplentes João Victor Loureiro Pessoa Catunda e Pastor João Luiz se filiaram ao PSDB antes de serem convocados para a posse. O terceiro suplente, Ronaldo Luz, também havia mudado de partido. O Partido Progressista (PP) questionou as convocações feitas em abril, alegando infidelidade partidária.
O juiz considerou que a troca de partido antes da posse caracteriza infidelidade, citando entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a janela partidária não se aplica a suplentes que ainda não assumiram os cargos. Com isso, os efeitos das posses realizadas em abril foram suspensos.
A decisão ainda reconheceu que a suplente Maria das Graças da Silva Dias, a Graça Dias, é a única entre os mais votados que continua filiada ao PP, sendo, portanto, a legítima para ocupar a vaga.
O processo continua com a citação dos envolvidos para apresentação de defesa e manifestação do Ministério Público Eleitoral.
