6 de março de 2026

TRE-AL mantém multa à prefeita eleita de Pilar por propaganda irregular com telão de LED

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Fátima Rezende, prefeita de Pilar - Foto: Divulgação

Por Rafaela Tenório

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu manter a condenação da prefeita eleita de Pilar, Fátima Rezende, e de seu vice, Tayronne Henrique, ao pagamento de multa por propaganda eleitoral irregular durante as eleições municipais de 2024. A Corte entendeu que o uso de um telão de LED na convenção partidária, com posterior divulgação nas redes sociais, configurou propaganda com efeito visual de outdoor — prática proibida pela legislação eleitoral.

A ação foi movida por Thais Canuto, que também concorreu ao cargo de prefeita e foi derrotada nas urnas. Inicialmente, o Juízo da 8ª Zona Eleitoral acolheu a representação e aplicou a penalidade aos candidatos. A defesa recorreu ao TRE-AL, argumentando que o painel eletrônico foi usado de forma temporária, sem comprovação de suas dimensões, e que sua utilização durante a convenção não violaria as normas eleitorais vigentes.

No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo Tribunal, que seguiu o voto do relator, juiz Sostenes Alex Costa de Andrade. Para ele, o impacto visual causado pelo telão é suficiente para caracterizar a infração, conforme o artigo 39, parágrafo 8º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A decisão também considerou a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que afirma que o caráter transitório ou o tipo de estrutura utilizada não afastam a ilegalidade quando houver equivalência ao efeito visual de um outdoor. A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou pela manutenção da condenação.