Justiça Federal condena ex-prefeito de Girau e dono da Construtora Colibri por improbidade
O ex-prefeito de Girau do Ponciano coleciona mais uma condenação devido a sua gestão na cidade do Agreste alagoano. No final de 2022 o juiz federal da 12ª Vara Aloysio Cavalcanti Lima condenou o ex-prefeito por falsificação de documento público, juntamente com o representante da construtora Colibrir Emerson Pereira da Silva. A Colibrir terá que devolver o dinheiro aos cofres públicos.
O Ministério Público Federal apresentou a denúncia referente a um processo licitatório do município no ano de 2012 em que a empresa citada no processo ganhou a licitação de R$ 1.578.580,25 para executar a reforma e ampliação de dez escolas da cidade. Em agosto de 2013, a Colibrir afirmou não ter condições de executar o que estava no contrato com a justificativa de que cinco das dez escolas estavam em áreas de desapropriação. Além disso, o que chamou a atenção dos investigadores foi o pagamento de um valor ainda maior para a reforma de apenas metade das escolas que constavam no início do contrato de licitação. Ao todo, a empresa solicitou mais R$ 386.393,80. Ao todo, a prefeitura de Girau do Ponciano repassou para a empresa R$ 1.964.974,05.
Segundo a denúncia do MPF acatada pelo juiz do caso, “no decorrer do contrato, apesar de haver uma redução pela metade do objeto contratual, houve uma repactuação e o contrato, ao invés de sofrer uma alteração para menos, foi alterado para um valor bem superior
àquele que venceu o certame”, diz trecho da acusação.
A Perícia da Polícia Federal constatou ainda, em 2020, que as notas apresentadas pela empresa eram falsas. “Os valores pagos à Colibrir não haviam sido empregados na construção das escolas, e que as medições e notas fiscais constantes do processo de execução da obra eram simplesmente falsas”.
Na acusação, o MPF pediu a condenação por três crimes: desvio de bens ou rendas públicas, presente no artigo 1º, I, do Decreto-lei 201/67; modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo, segundo artigo 92 da Lei 8.666/93 e falsificação de documento público do artigo 297, §1º, do Código Penal.
Na decisão do juiz, os réus foram considerados culpados no que compete à falsificação de documentos públicos. O juiz Aloysio Cavalcanti Lima condenou o representante da Colibrir Emerson Pereira da Silva pela prática de desvios de verbas públicas, segundo consta no art. 1º, I, do Decreto-Lei n° 201/67, à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime aberto, sendo substituída por pagamento no valor de 10 salários-mínimos em vigor no momento da sentença e por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Além de ter que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 1.964.974,05, que foi o repassado pelo contrato com aditivos.
Já o ex-prefeito de Girau, Fábio Rangel, foi condenado pelo crime de falsificação de documentos públicos, com a pena prevista para 02 anos e 04 meses de reclusão, também respondendo em liberdade mediante o pagamento de multa no valor de 10 (dez) salários-mínimos em vigor e prestação de serviços à comunidade ou a entidades pública.
Esta não é a primeira condenação de Fábio Rangel devido a sua adminsitração como prefeito da cidade. Em 2021, Fábio foi condenado a 22 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão por desviar recursos públicos por meio de licitações para suposta aquisição de medicamentos.
Jornal de Arapiraca/ Lysanne Ferro