23 de novembro de 2024

MP/AL renova convênio que permite cumprimento de penas alternativas no Detran

O termo de cooperação foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Foto: Dicom TJ/AL

O Ministério Público do Estado de Alagoas renovou, nessa quinta-feira (9), o convênio com o Tribunal de Justiça e a Secretaria de Inclusão Social e Ressocialização (Seris) que visa possibilitar às pessoas envolvidas em processos criminais prestarem serviços ao Departamento de Trânsito (Detran/AL) como forma de cumprimento de pena restritiva de direito, transação penal ou suspensão condicional do processo. O termo de cooperação foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque.

O convênio abrange processos em tramitação nas 46ª e 63ª Promotorias de Justiça da Capital e no 12º Juizado de Trânsito e na 13ª Vara Criminal da Capital, que exercem suas atribuições em processos envolvendo crimes de trânsito. O acordo prevê que o serviço prestado pelos réus seja acompanhado por um servidor e tenha relatórios diários das atividades desenvolvidas. Pelo MP/AL, o convênio foi assinado pelo chefe da instituição, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque. Já pelo TJ/AL, o termo de cooperação contou com a chancela do presidente da Corte, desembargador Fernando Tourinho, e pela Seris, do secretário Diogo Teixeira.

A 46ª Promotoria de Justiça e o 12º Juizado de Trânsito recebem casos de crimes de menor potencial ofensivo, como dirigir sem habilitação, lesões corporais sem circunstâncias agravantes e se evadir do local do fato para fugir de eventual responsabilização. Todos esses ilícitos penais têm previsão de pena máxima de dois anos. Já a 63ª Promotoria de Justiça e a 13ª Vara Criminal atuam nos casos mais graves.

Em crimes de trânsito, a depender da sua gravidade, o Ministério Público ajuíza a denúncia contra o infrator e analisa, em seguida, se cabe a propositura de uma transação penal, que é um acordo onde a pena é substituída por algum tipo de prestação de serviços. Nestes casos, o denunciado fica sem registro de antecedentes criminais, entretanto, caso venha a reincidir, não terá mais direito a outra transação no futuro.

Por Ascom MP/AL