24 de abril de 2026

Justiça determina convocação de aprovado para Guarda Civil em Maravilha

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Por Redação/ Foto: Divulgação

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) garantiu na Justiça a nomeação de um candidato aprovado para o cargo de Guarda Civil Municipal no município de Maravilha, no Sertão alagoano. O candidato havia sido classificado dentro do número de vagas previsto no edital, mas não tinha sido convocado pela gestão municipal.

Com a decisão judicial, o direito do aprovado foi reconhecido e a convocação determinada. O candidato já foi chamado e está em fase de cumprimento dos trâmites necessários para a posse no cargo público.

O caso chegou à Defensoria após o próprio candidato procurar atendimento jurídico ao perceber que, mesmo estando dentro das vagas ofertadas, não seria nomeado de forma espontânea pelo município.

A atuação foi conduzida pela defensora pública Bruna Cavalcante, que fundamentou a ação em entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual candidatos aprovados dentro do número de vagas possuem direito subjetivo à nomeação.

Também foi utilizada como base a Lei Municipal nº 367/2013, que criou a Guarda Civil de Maravilha e estabelece 14 cargos efetivos. Para a Defensoria, a previsão legal demonstra a existência de demanda permanente por profissionais na área de segurança municipal.

Com a decisão favorável, a DPE/AL reforça a obrigatoriedade de cumprimento das regras dos concursos públicos e a garantia dos direitos dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto em edital.