17 de agosto de 2026

Conselho do MPAL mantém recomendação para adequação da folha da Defensoria ao teto constitucional

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POR REDAÇÃO / FOTO: DIVULGAÇÃO

O Conselho Superior do Ministério Público de Alagoas (CSMP) rejeitou, por unanimidade, recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado e decidiu manter válida a recomendação para que a instituição adeque a folha de pagamento de seus membros aos limites estabelecidos pelo teto constitucional.

A decisão foi tomada em reunião realizada no dia 6 de agosto e publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Alagoas nesta segunda-feira (17). O recurso também recebeu apoio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege).

A recomendação está relacionada a dois procedimentos instaurados para apurar se verbas incluídas na remuneração dos defensores públicos estão de acordo com o regime constitucional de subsídio, o teto remuneratório do serviço público e entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Defensoria recorreu argumentando que a recomendação teria sido emitida antes da conclusão das investigações. A instituição também alegou perseguição institucional, questionou a atuação dos promotores responsáveis pelos procedimentos e pediu o arquivamento das apurações.

Em um primeiro momento, o relator havia suspendido os efeitos da recomendação, sob o entendimento de que ela teria sido expedida antes da produção de provas consideradas necessárias. As investigações, contudo, permaneceram em andamento.

Durante a análise do recurso, o conselheiro Valter José de Omena Acioly apresentou voto divergente. Para ele, a recomendação não possui natureza punitiva ou obrigatória e pode ser adotada pelo Ministério Público como instrumento preventivo mesmo enquanto uma apuração ainda está em curso.

O conselheiro também rejeitou os argumentos relacionados a suposta perseguição, suspeição ou impedimento dos promotores. Segundo o voto, a fiscalização do cumprimento do teto constitucional por agentes públicos está entre as atribuições do Ministério Público e apresenta relevância institucional e pública.

Após a manifestação de Acioly, o relator aderiu ao entendimento divergente. Com isso, o Conselho Superior manteve a recomendação, negou o recurso da Defensoria e decidiu pela continuidade dos procedimentos sob responsabilidade dos promotores que iniciaram a fiscalização.

A decisão, entretanto, não conclui que houve pagamentos irregulares ou acima do teto constitucional. As investigações continuam e deverão avaliar a legalidade das verbas que compõem a remuneração dos defensores públicos.