11 de agosto de 2026

Campanha eleitoral começa dia 16 com novas regras para candidatos

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Propaganda nas ruas e na internet será permitida, mas candidatos e partidos terão de seguir normas para evitar irregularidades e desinformação

POR REDAÇÃO COM ASSESSORIA

A corrida eleitoral de 2026 entra oficialmente na fase de campanha a partir do dia 16 de agosto. Com o início da propaganda, candidatos, partidos, federações e coligações poderão apresentar propostas ao eleitorado, mas deverão seguir uma série de normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

A partir da data, serão permitidas atividades como caminhadas, carreatas e passeatas, além da distribuição de materiais de campanha. Adesivos poderão ser utilizados em propriedades particulares, desde que respeitem as dimensões e demais exigências previstas na legislação.

Também será permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, desde que sejam obedecidos os horários determinados e os limites de distância de locais como hospitais, escolas, igrejas, bibliotecas, sedes dos Poderes e Tribunais.

Na internet, candidatos e partidos poderão divulgar conteúdos de campanha e realizar impulsionamento de publicações dentro das regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. A publicidade eleitoral, no entanto, precisa deixar clara sua identificação e respeitar a liberdade de escolha do eleitor.

Entre as práticas proibidas estão a instalação de propaganda em postes, árvores, jardins, praças, pontes, viadutos e outros espaços considerados bens de uso comum. A utilização de outdoors, inclusive eletrônicos, também continua proibida.

A legislação ainda impede o envio de mensagens em massa sem autorização do destinatário e a realização de propaganda por telemarketing. Conteúdos falsos ou gravemente descontextualizados que possam prejudicar a integridade do processo eleitoral também podem resultar em punições.

Outra preocupação da Justiça Eleitoral para este ciclo é o uso da inteligência artificial. A tecnologia não poderá ser utilizada para alterar ou criar imagens, áudios e vídeos com a intenção de enganar os eleitores ou disseminar desinformação.

As regras também buscam impedir práticas que configurem abuso ou assédio eleitoral. O descumprimento das normas pode provocar a retirada da propaganda, aplicação de multas e outras sanções previstas na legislação.

A fiscalização poderá contar com a participação dos próprios eleitores. A partir de 16 de agosto, o aplicativo Pardal estará disponível para o registro de denúncias sobre possíveis irregularidades na propaganda eleitoral, permitindo que a população comunique situações que possam violar as regras da campanha.

A Justiça Eleitoral reforça que a participação dos eleitores na fiscalização é importante para garantir igualdade entre as candidaturas e preservar a confiança no processo eleitoral.