11 de agosto de 2026

Justiça condena TIM a indenizar cliente em R$ 8 mil após golpe de SIM Swap em Maceió

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Operadora foi responsabilizada por falhas de segurança que permitiram transferência fraudulenta de linha telefônica

POR REDAÇÃO

A Justiça de Alagoas condenou a TIM S/A ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a um cliente que teve a linha telefônica transferida para terceiros sem autorização. O caso, classificado como SIM Swap, ocorreu em uma loja da operadora localizada no Shopping Pátio Maceió.

A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível da Capital e envolve o defensor público Othoniel Pinheiro. Segundo o processo, a fraude ocorreu em 30 de julho de 2025, quando o cliente percebeu que o celular havia perdido o sinal de forma repentina.

A alteração da linha foi seguida por movimentações financeiras não autorizadas. Aproximadamente uma hora depois da transferência, o cliente recebeu notificações sobre compras realizadas em seu cartão de crédito da Caixa Econômica Federal. Entre as transações apontadas no processo estão valores de R$ 14.999,99, R$ 5 mil e R$ 7.499,85.

De acordo com os autos, o número permaneceu sob controle dos fraudadores até 8 de outubro de 2025. Durante esse período, o defensor ficou impossibilitado de utilizar normalmente a linha telefônica, situação que também teria afetado suas atividades profissionais.

Um dos pontos analisados pela Justiça foi o procedimento utilizado para realizar a transferência da linha. Em operações presenciais, a própria operadora exige mecanismos de identificação, como documentos pessoais e biometria facial. No entanto, durante o processo, a TIM não apresentou as imagens da biometria nem as gravações das câmeras de segurança da loja onde a troca foi realizada, mesmo após solicitação judicial.

Para a magistrada Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, houve falha na prestação do serviço e no dever de segurança da empresa. A avaliação foi de que a operadora deveria ter adotado mecanismos capazes de confirmar de maneira adequada a identidade da pessoa que solicitou a transferência do número.

A TIM tentou atribuir os prejuízos financeiros ao sistema bancário, argumentando que não era responsável pelas transações realizadas no cartão. A justificativa, porém, não foi aceita pela Justiça, que considerou que a transferência indevida da linha foi um fator determinante para que os criminosos assumissem o controle do número.

A sentença também levou em consideração o tempo utilizado pelo consumidor para tentar solucionar os problemas provocados pela fraude. Esse entendimento está relacionado à Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, que considera o esforço e o tempo perdidos para resolver uma falha na prestação de serviço.

Além da indenização de R$ 8 mil, a decisão confirmou uma medida liminar concedida anteriormente no processo. A sentença ainda está sujeita a recurso.

Foto: O defensor público Othoniel Pinheiro/Divulgação
Com informações da Assessoria