Justiça determina afastamento de Fernando Collor da Gazeta de Alagoas
Por Redação /Fonte: Extra / Foto: Divulgação
A Justiça de Alagoas decidiu afastar imediatamente o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello da administração da TV e da Rádio Gazeta de Alagoas, principais veículos da Organização Arnon de Mello (OAM). A medida liminar, assinada pelo juiz Erick Costa de Oliveira Filho na última quarta-feira (1º), atendeu a um pedido do Ministério das Comunicações, que alertou sobre o risco de perda da concessão pública caso Collor permanecesse no comando.
A decisão visa garantir a continuidade das atividades da OAM, proteger empregos e preservar o andamento do processo de recuperação judicial da empresa. Segundo o juiz, o afastamento é essencial para que a emissora mantenha a licença de radiodifusão e cumpra as exigências legais do setor.
Em setembro, o Ministério das Comunicações abriu um processo administrativo para analisar a regularidade da Gazeta, estabelecendo um prazo de 90 dias para correções. A permanência de Collor na direção da empresa foi considerada irregular, uma vez que ele cumpre pena de prisão domiciliar por condenação em lavagem de dinheiro. O órgão destacou que a presença de uma pessoa condenada em cargo de direção representa risco à manutenção da outorga das emissoras.
O Ministério Público de Alagoas também se posicionou favoravelmente ao afastamento. No parecer do promotor Marcus Aurélio Gomes Mousinho, de 28 de setembro, foi ressaltada a importância de preservar a empresa e os empregos, uma vez que a perda da concessão comprometeria todo o plano de recuperação judicial da Gazeta, que depende da licença para manter parcerias com redes nacionais.
O afastamento ocorre pouco depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 26 de setembro, que autorizou a Rede Globo a encerrar o contrato de afiliação com a Gazeta. Apesar de deixar a administração, Fernando Collor continuará responsável pelas obrigações financeiras da empresa, incluindo dívidas trabalhistas acumuladas.
