7 de março de 2026

SSP lança plataforma online para atendimento emergencial via 190 em Alagoas

seguranca-publica-lanca-site-do-190-para-atendimento-de-emergencias-em-alagoas

POR RAFAELA TENÓRIO/ COM ASSESSORIA

A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) de Alagoas disponibilizou uma nova plataforma online para atendimento de ocorrências de emergência pelo número 190. Agora, além do contato telefônico, a população pode acionar as equipes policiais diretamente pelo site 190.seguranca.al.gov.br, que funciona 24 horas por dia.

O sistema conta com triagem realizada por agentes do Programa Ronda no Bairro, que avaliam os chamados e os encaminham às unidades da Polícia Militar responsáveis pela área onde ocorreu o fato. A iniciativa, desenvolvida em parceria com a Secretaria de Estado de Prevenção à Violência (Seprev), visa facilitar o acesso ao atendimento, especialmente em locais com dificuldades de comunicação telefônica ou instabilidade nas operadoras.

Para utilizar o serviço, o cidadão deve acessar o site, passar por uma verificação de segurança, informar o tipo de ocorrência, fornecer o endereço, dados pessoais e um telefone para contato, além de descrever a situação. Após o envio, a solicitação é direcionada para as guarnições mais próximas para resposta rápida.

O secretário-executivo de Políticas de Segurança Pública, Patrick Madeiro, destacou que a novidade amplia um serviço já existente e reforça o contato direto com as equipes que atuam nas ruas. Já o secretário da Segurança Pública, Flávio Saraiva, ressaltou que a plataforma representa um avanço na rapidez e eficiência do atendimento emergencial.

A plataforma também inclui recursos de acessibilidade, como tradução para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), por meio do Hand Talk, garantindo o acesso à informação para pessoas com deficiência auditiva.

Além desse canal, o Disque Denúncia permanece ativo para denúncias não emergenciais, pelo site disquedenuncia.seguranca.al.gov.br, pelo número 181 e pelo aplicativo Disque Denúncia Alagoas. A SSP reforça que o envio de trotes configura crime e pode resultar em punições legais.