TRE-SP condena Pablo Marçal à inelegibilidade até 2032 por irregularidades na campanha eleitoral
POR REDAÇÃO
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu nesta terça-feira (22) pela inelegibilidade do empresário e influenciador Pablo Marçal até o ano de 2032, em razão de irregularidades cometidas durante sua candidatura à Prefeitura de São Paulo nas eleições de 2024. Essa é a terceira condenação eleitoral contra Marçal em menos de um ano. A decisão foi tomada pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que classificou as condutas do empresário como “altamente reprováveis” e contrárias ao princípio da legitimidade das eleições.
Entre as infrações apontadas pela Justiça estão declarações de Marçal sobre suposta censura após suspensão de suas redes sociais, ofensas a adversários políticos — incluindo a insinuação de que o candidato Guilherme Boulos seria usuário de cocaína — acusações de corrupção contra a Justiça Eleitoral e alegações infundadas de irregularidades envolvendo a candidata Tábata Amaral. Além disso, o juiz destacou que o réu violou o princípio da isonomia ao disponibilizar materiais de campanha, como bonés com a letra “M”, para que os eleitores imprimissem por conta própria, transferindo custos ao público, prática vedada pela legislação eleitoral.
A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que também apontou outras irregularidades cometidas ao longo da campanha. Os advogados que representaram o PSB ressaltaram a importância da decisão para a proteção do processo democrático. Por sua vez, Pablo Marçal declarou que “a justiça será feita”. Cabe destacar que, nesta mesma decisão, a candidata a vice-prefeita Antônia de Jesus, que integrava a chapa de Marçal, foi absolvida. Com a nova condenação, Pablo Marçal está impedido de disputar eleições até 2032.
No histórico recente, Marçal já havia sido condenado em fevereiro de 2024 por abuso de poder político e econômico, tendo sido declarado inelegível por oito anos após comercializar apoio político por meio de transferências via Pix. Em abril, foi multado em R$ 420 mil por descumprimento de uma liminar relacionada a esse processo. Essa terceira condenação reforça o rigor da Justiça Eleitoral no combate a práticas ilegais e abusivas durante as campanhas.
