STF volta a julgar validade das revistas íntimas em presídios

Julgamento do caso começou em 2020 – Foto: Antonio Augusto/STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a julgar nesta quarta-feira (2) o recurso que discute se pode haver revista íntima de visitantes que entram em presídios. A revista íntima é um método em que o visitante ou a visitante tira a roupa, ou parte dela, e tem suas cavidades corporais inspecionadas. Na semana passada, os ministros suspenderam a discussão e devem apresentar uma proposta de consenso sobre o tema já nesta sessão.
O julgamento começou em 2020, em sessão presencial, e foi enviado no ano seguinte para o plenário virtual. O processo foi analisado em quatro sessões até ser colocado novamente no plenário físico, em outubro de 2024, por um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes.
Em fevereiro, o relator, ministro Edson Fachin, havia votado pela proibição da revista íntima vexatória em visitantes de presídios, considerando-a uma violação à dignidade. Na semana passada, o ministro apresentou novos argumentos.
Para o relator, práticas como o desnudamento forçado, agachamentos, saltos, exposição de cavidades íntimas e toques corporais sob vigilância de agentes prisionais violam diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana.
Moraes divergiu do entendimento de Fachin e votou pela legalidade da revista íntima. Segundo ele, caso não haja equipamentos de raio-x no presídio, os agentes poderão fazer a revista manual, desde que o visitante concorde com isso.
Pelo voto de Moraes, a revista deve ser feita por agentes do mesmo sexo do visitante. Quem não aceitar fazer a revista pode ter a entrada no presídio negada.
Por R7