MPAL instaura procedimentos para regularização das Guardas Municipais
No Dia da Guarda Municipal, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) anunciou a instauração de procedimentos para verificar a conformidade dos agentes públicos que exercem funções nas guardas municipais com a Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais. As minutas foram emitidas pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial e encaminhadas a todos os promotores de Justiça nos municípios onde atuam.
A promotora Karla Padilha, coordenadora do Núcleo, e o promotor Márcio Dória destacaram a ocorrência de irregularidades em diversas cidades alagoanas. O Município de Junqueiro foi o primeiro a receber uma recomendação para exonerar guardas municipais que atuem fora das normas, como aqueles contratados temporariamente sem concurso público ou agentes de outras áreas reaproveitados em funções de segurança.
Karla Padilha ressaltou que cada município deve avaliar a situação das guardas municipais. Ela alertou que em muitos casos, os guardas não são nomeados por meio de concurso público e podem estar armados sem a devida capacitação pela Polícia Federal, o que representa um risco para a população e desvio das funções atribuídas a esses profissionais.
“Em diversos municípios, os guardas municipais não são nomeados mediante prévio concurso público, andam armados sem terem se submetido a prévia capacitação pela Polícia Federal, o que implica em riscos para a população, além de configurar desvio das funções afetas ao guarda municipal.”, disse Karla
Papel da Guarda Municipal
Segundo o MPAL, as guardas municipais têm o papel de proteger bens, serviços e instalações municipais, mas têm sido observados excessos em sua atuação, com indícios de que estão agindo como policiais sem o preparo adequado. A legislação é clara ao afirmar que as guardas não devem realizar operações ou rondas de caráter policial.
O Art. 4º da Lei 13022/2014 define que a competência das guardas municipais é a proteção de bens e serviços públicos municipais. O Art. 5º especifica que suas atribuições devem respeitar as funções dos órgãos federais e estaduais. Assim, as guardas devem atuar prioritariamente na proteção do patrimônio público e colaborar com os órgãos de segurança em ações que contribuam para a paz social.
O MPAL busca, portanto, regularizar a atuação das guardas municipais em Alagoas, assegurando que cumpram suas funções de forma adequada e respeitando os limites legais estabelecidos.
Por Redação, com Ascom MPAL