21 de novembro de 2024

Candidatura de Geraldo Cícero poderá ser impugnada por conta de irregularidades no MDB de Taquarana

Nos próximos dias a campanha politica no município de Taquarana deverá sofrer uma grande reviravolta, uma vez que a candidatura a reeleição do prefeito Geraldo Cícero poderá ser impugnada a qualquer momento pela Justiça Eleitoral, visto a confirmação de várias irregularidades encontradas nos processos de prestação de contas do diretório municipal do MDB, sigla a qual o atual gestor faz parte.

As irregularidades foram constatadas através do Sistema de Informações de Contas (SICO), onde o partido possui anotações de irregularidades perante a obrigação na prestação de contas frente à Justiça Eleitoral. Averiguou-se por meio de Processos Judiciais Eletrônicos (PJE) que o partido, além das prestações de contas julgadas como não prestadas, tem omitido buscar a regularização, reforçando a omissão em atender as regras legais.

Um processo judicial movido pelo Partido Progressista (PP) aponta que a não prestação de contas por parte do MDB de Geraldo Cícero não é um fato novo. Segundo o processo, o partido não realizou a prestação de contas nos anos de 2018, 2020 e 2022, como também, das prestações de contas anuais dos exercícios de 2012, 2013 e 2018.

De acordo com a Legislação todo partido político é obrigado a prestar contas tanto em época de campanhas quanto em exercícios financeiros. A legislação impõe de forma automática quando há sentença de contas julgadas como não prestadas, que configura como o pior status.

Nesses casos, a lei sentencia em cima de uma suspensão de recebimentos de fundos públicos, que pode ser o fundo partidário ou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

A obrigatoriedade de prestar contas está diretamente envolvida com o processo de transparência do uso do dinheiro público. Quando há omissão há a impossibilidade de se acompanhar as fontes de arrecadação as formas de gastos, o destino das verbas, dentre outras coisas.

Se o MDB de Taquarana tiver sua suspensão anotada, o partido ficará impedido de participar de qualquer ato referente ao exercício de suas atividades, ou seja das campanhas políticas, convenções, considerando que não está ativo, mas suspenso. Nesse caso a candidatura majoritária de Geraldo Cícero poderá ser impugnada.

POR ASSESSORIA