“STF altera regra para acelerar julgamentos”
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma mudança nas regras internas das Corte e fixou um prazo de 90 dias para os chamados pedidos de vista dos processos, que é quando um ministro solicita mais tempo para analisar um caso e suspende um julgamento. Com a alteração, depois desse período, os processos voltam a ser liberados automaticamente para continuidade do julgamento.
Os ministros decidiram ainda que decisões individuais urgentes devem ser submetidas imediatamente para julgamento dos demais colegas, para evitar grave dano ou garantir a eficácia de decisão anterior. No caso de prisões, por exemplo, a análise deve ser feita em julgamentos presenciais.
Para desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Tutmés Airan, a mudança regimental é importante para dar mais celeridade a julgamentos e evita que o relator demore mais do que o razoável para devolver o processo.
“É muito frequente nos tribunais, devido ao volume de trabalho intenso, que o pedido de vistas do processo extrapole o tempo que seria razoável de se esperar. A mudança providencia mais celeridade. Além disso, nos casos mais urgentes, que há necessidade de antes de decidir o mérito, se tome uma decisão de urgência e essa decisão há de ser imediatamente colocada no colegiado. Isso também é importante porque uma decisão do colegiado goza de maior legitimidade do que uma decisão do relator, no caso”, opina o desembargador em contato com a reportagem da Tribuna Independente.
O magistrado ressalta, ainda, que a decisão do Supremo Tribunal Federal deve ser copiada pelas demais instâncias do Judiciário brasileiro. “São duas medidas que vêm para dar mais celeridade e como já é de fato, tem causado uma repercussão política intensa e é possível que essa alteração possa vir a ser copiada pelos tribunais federais e estaduais”, concluiu.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas (OAB/AL), Vagner Paes, disse à Tribuna Independente que a recente alteração no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal introduz uma série de regras tendentes a equalizar os procedimentos, em especial, aqueles submetidos ao julgamento na forma virtual.
“A primeira alteração consiste na dilação temporal de 30 para 90 dias para análise dos processos que são retirados da pauta para vistas dos ministros. O pedido de vistas consiste, em apertada síntese, na retirada do processo para uma análise mais detida por parte do julgador, algo bastante comum dada a complexidade das causas submetidas à apreciação do Supremo”, explicou Paes que é mestre em Direito Público.
Ele explicou ainda que, em não sendo devolvido para julgamento no prazo fixado, o processo entrará imediatamente na sessão subsequente. “O grande desafio para a Suprema Corte, sem a menor sombra de dúvidas, será a efetivação da norma, evitando o sobrestamento de processos importantes por anos e causando incomensuráveis danos às partes”, continuou.
Marcelo Brabo diz que processos no Supremo demoram
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas (OAB/AL), Vagner Paes, ressalta que a alteração regimental definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ainda prevê a determinação para submissão imediata para referendo de decisões urgentes ao Plenário ou à Turma, a depender da competência, no intuito de evitar grave dano ou garantir a eficácia de decisão, contribuindo para a celeridade processual e para a segurança jurídica, dois postulados fundamentais do nosso sistema jurídico.
À reportagem da Tribuna Independente, o advogado eleitoral Marcelo Brabo, destaca que o prazo de 90 dias para avaliar um pedido de vista é muito longo. Brabo comenta, também, que a gestão da atual presidente do STF, ministra Rosa Weber, tem sido marcada por substanciais alterações e ajustes regimentais, sem qualquer alarde ou discussão.
“Ocorreu isto com as decisões monocráticas dos relatores, e, agora, com a fixação do prazo do pedido de vistas. Certo é que o prazo de 90 dias ainda é muito longo. Em regra, nos demais tribunais, as vistas ocorrem por até duas sessões, mas já é um grande avanço. No STF tem processos com vistas por anos a fio e quase eternas, algumas vezes o ministro se aposenta, falece e tais processo não voltam mais a julgamento. Esperamos que o STF com esta e outras mudanças e ajustes possa, sem dúvida, dar o exemplo para os demais tribunais e que tenhamos uma Justiça cada vez mais forte e respeitada”, disse o especialista à Tribuna.
As decisões via Supremo Tribunal Federal foram tomadas em sessão administrativa no plenário virtual e serão publicadas em janeiro. Atualmente, os pedidos de vista têm prazo de 30 dias, mas não há liberação automática para a retomada dos julgamentos e nem sanção para o ministro que não cumprir.
O STF ainda estabeleceu um período de 90 dias úteis para que a Corte adeque processos antigos às novas regras. Assim, determinações individuais feitas no passado e que não tenham sido analisadas em colegiado deverão ser julgadas.
CASOS PARADOS
Essa novidade, no entanto, não vale só para novos pedidos de vista: os casos que se encontram paralisados serão liberados em até 90 dias úteis a partir do momento em que a mudança entrar em vigor. Com isso, processos parados há anos podem voltar a andar em 2023. As medidas cautelares já decididas monocraticamente, mas que ainda não foram submetidas às turmas ou ao Plenário, também deverão ser analisadas colegiadamente em até 90 dias úteis.
A mudança começou a ser discutida na gestão de Dias Toffoli, entre setembro de 2018 e setembro de 2020. Foi na atual gestão de Rosa Weber, no entanto, que a proposta se concretizou e passou a contar com amplo apoio.
No começo, a medida era menos abrangente. Ela não tratava, por exemplo, dos casos nos quais já houve decisões individuais sem a submissão ao colegiado, segundo ministros consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Ou seja, a proposta inicialmente mirava pedidos de vista e medidas cautelares dadas depois que a alteração passasse a vigorar. No entanto, a Corte também decidiu mirar o passado para dar maior celeridade aos processos parados ou nos quais já há decisões monocráticas sem referendo.
Por Thayanne Magalhães com Tribuna Independente