24 de novembro de 2024

Ação do Estado contra Braskem está no STF

Governo de Alagoas, por meio da PGE, alega que acordo impede a integral reparação dos afetados pela mineração de sal-gema no estado – Foto: Edilson Omena

A Advocacia Geral da União (AGU) enviou, na última quinta-feira (11/4), ao Supremo Tribunal Federal (STF) o parecer sobre a ação, movida pelo Governo de Alagoas, contra a Braskem, contestando a legalidade do acordo feito pela mineradora com a Prefeitura de Maceió, na gestão do prefeito JHC (PL).

O acordo rendeu para o município um ressarcimento de R$ 1,7 bilhão por danos causados pela extração de sal-gema. De acordo com a assessoria do prefeito, o acordo foi feito dentro da legalidade e com o aval dos órgãos de fiscalização e controle, a exemplo do Ministério Público Federal (MPF).

Na ação, que a AGU encaminhou ao Supremo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) contesta a legalidade do acordo feito entre a prefeitura de Maceió e a Braskem, alegando que outros municípios da região metropolitana, também foram impactados pela mineração, não tiveram os prejuízos ressarcidos.

Apesar de opinar pela rejeição da ação por motivos processuais, a AGU defende que o acordo deve garantir o ressarcimento de todos os prejudicados, sejam entidades, instituições ou pessoas. “Todas as vítimas do desastre ambiental e que não participaram do acordo podem reivindicar seus direitos na Justiça”, sustentou o parecer da AGU.
A Advocacia também sustenta que a mineradora não pode obter ganhos financeiros com os imóveis danificados pelo afundamento do solo e que foram transferidos para ela a partir do acordo de compensação financeira. Mesmo tendo indenizado os moradores, a Braskem não pode se achar dona dos imóveis desocupados e demolidos.

No entanto, essa questão ficou em aberto no acordo, para ser definida pelo Plano Diretor de Maceió, que está desatualizado desde 2015, quando completou dez anos e não foi revisto, como previsto em lei. Um desleixo que não é de hoje, remonta às administrações anteriores, pois a última atualização do plano foi em 2005.

QUITAÇÃO INCOMPLETA

“A leitura conjugada das cláusulas impugnadas nesta ação direta com o arcabouço antes referido leva à conclusão de que não houve quitação ampla, geral ou irrestrita dos danos provocados pela Braskem, assim também que a transferência de propriedade não lhe franqueou, em nenhum momento, a exploração lucrativa dos imóveis”, argumentou a AGU.
O governo de Alagoas, por meio da PGE, alega que o acordo impede a integral reparação dos afetados pela mineração de sal-gema no estado. Além disso, o governo questiona trechos que autorizam a empresa a se tornar proprietária de terrenos e continuar a explorar a região devastada.

Os acordos foram assinados pela Braskem em 2019, 2020 e 2022 com os seguintes órgãos: Ministério Público Federal, Ministério Público de Alagoas, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública de Alagoas e prefeitura de Maceió.

Por Ricardo Rodrigues – colaborador / com Agência Brasil