22 de novembro de 2024

Justiça dá 30 dias para Caixa reparar imóveis danificados por incêndio que matou quatro pessoas em Maceió

ncêndio em apartamento no Benedito Bentes matou três pessoas da mesma família – Foto: Ascom CBM/AL

No intuito de garantir a reparação a todos os moradores atingidos pelo incêndio no Residencial Vale Bentes 2, em Maceió (AL), a Justiça Federal de Alagoas determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) inicie, no prazo máximo de trinta dias, os reparos necessários nos imóveis do residencial atingidos pela tragédia. O incidente, ocorrido em abril de 2023, resultou na morte de quatro pessoas e deixou uma gravemente feridas. Entre as vítimas fatais estava uma criança que inalou grande quantidade de fumaça.

A decisão, proferida na terça-feira (23), veio em resposta à ação civil pública da Defensoria Pública da União (DPU) ajuizada em dezembro de 2023. A instituição atua na defesa dos moradores do residencial que enfrentam problemas hidráulicos e vazamentos desde o incêndio. Na liminar, o juiz federal estabeleceu ainda um prazo de 10 dias para a apresentação de um cronograma detalhado, com o objetivo de especificar as datas de cada etapa do processo de reparo nos imóveis do Bloco 3 do Residencial Vale Bentes.

“Entendo que, diante da análise de toda a documentação apresentada, a antecipação dos efeitos da tutela deve ser concedida como medida cautelar necessária para prevenir danos irreversíveis ou de difícil reparação aos moradores do Bloco 3, bem como para garantir a proteção do direito à moradia”, afirmou o juiz federal Felini de Oliveira Wanderley. O juiz ainda pediu que os reparos estejam de acordo com as condições de habitação adequadas, seguras e saudáveis, conforme descritos nos laudos e relatórios produzidos.

O defensor regional de Direitos Humanos da DPU em Alagoas, Diego Alves, destacou, na ação, o claro uso da burocracia para retardar a execução das obras de reparo, colocando os mutuários em grave situação de vulnerabilidade e violando seu direito básico à moradia. A demora na conclusão dos processos, incluindo os laudos técnicos do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil, bem como a demora da Caixa em concluir o processo do seguro, intensificou a falta de saúde e segurança dos moradores.

“O comportamento da Caixa demonstra total desrespeito e falta de priorização no atendimento aos moradores”, comentou o defensor, apontando que os residentes foram submetidos a idas exaustivas às agências da Caixa nos últimos meses, entregando documentos muitas vezes sem nenhum propósito.

Sobre o caso

Iniciado por volta das 9h do dia 11 de abril de 2023, em um apartamento térreo do condomínio, o incêndio se propagou rapidamente, devastando completamente o imóvel e afetando outros apartamentos, com danos significativos em paredes, móveis e eletrodomésticos. Após o ocorrido, os moradores do residencial, orientados pela Defesa Civil, retornaram às suas residências mesmo sem um laudo oficial sobre a condição do prédio e dos danos causados pelo fogo.

Após uma semana do incidente, a DPU conduziu uma reunião de emergência, que resultou na emissão de um laudo técnico pelo Corpo de Bombeiros e no apoio à saúde mental dos afetados. A Defesa Civil não encontrou falhas estruturais no edifício. A Caixa e a Secretaria Municipal de Habitação (SEMAS) fizeram reparos, mas problemas hidráulicos persistiram. Em setembro de 2023, a Caixa identificou danos em 15 das 41 unidades e a necessidade de produção de peças técnicas complementares, no entanto, a empresa pública não informou o prazo para conclusão desses procedimentos.

Leia a sentença na íntegra.

Por Ascom DPU