Justiça dá 30 dias para Caixa reparar imóveis danificados por incêndio que matou quatro pessoas em Maceió
ncêndio em apartamento no Benedito Bentes matou três pessoas da mesma família – Foto: Ascom CBM/AL
No intuito de garantir a reparação a todos os moradores atingidos pelo incêndio no Residencial Vale Bentes 2, em Maceió (AL), a Justiça Federal de Alagoas determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) inicie, no prazo máximo de trinta dias, os reparos necessários nos imóveis do residencial atingidos pela tragédia. O incidente, ocorrido em abril de 2023, resultou na morte de quatro pessoas e deixou uma gravemente feridas. Entre as vítimas fatais estava uma criança que inalou grande quantidade de fumaça.
A decisão, proferida na terça-feira (23), veio em resposta à ação civil pública da Defensoria Pública da União (DPU) ajuizada em dezembro de 2023. A instituição atua na defesa dos moradores do residencial que enfrentam problemas hidráulicos e vazamentos desde o incêndio. Na liminar, o juiz federal estabeleceu ainda um prazo de 10 dias para a apresentação de um cronograma detalhado, com o objetivo de especificar as datas de cada etapa do processo de reparo nos imóveis do Bloco 3 do Residencial Vale Bentes.
“Entendo que, diante da análise de toda a documentação apresentada, a antecipação dos efeitos da tutela deve ser concedida como medida cautelar necessária para prevenir danos irreversíveis ou de difícil reparação aos moradores do Bloco 3, bem como para garantir a proteção do direito à moradia”, afirmou o juiz federal Felini de Oliveira Wanderley. O juiz ainda pediu que os reparos estejam de acordo com as condições de habitação adequadas, seguras e saudáveis, conforme descritos nos laudos e relatórios produzidos.
O defensor regional de Direitos Humanos da DPU em Alagoas, Diego Alves, destacou, na ação, o claro uso da burocracia para retardar a execução das obras de reparo, colocando os mutuários em grave situação de vulnerabilidade e violando seu direito básico à moradia. A demora na conclusão dos processos, incluindo os laudos técnicos do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil, bem como a demora da Caixa em concluir o processo do seguro, intensificou a falta de saúde e segurança dos moradores.
“O comportamento da Caixa demonstra total desrespeito e falta de priorização no atendimento aos moradores”, comentou o defensor, apontando que os residentes foram submetidos a idas exaustivas às agências da Caixa nos últimos meses, entregando documentos muitas vezes sem nenhum propósito.
Sobre o caso
Iniciado por volta das 9h do dia 11 de abril de 2023, em um apartamento térreo do condomínio, o incêndio se propagou rapidamente, devastando completamente o imóvel e afetando outros apartamentos, com danos significativos em paredes, móveis e eletrodomésticos. Após o ocorrido, os moradores do residencial, orientados pela Defesa Civil, retornaram às suas residências mesmo sem um laudo oficial sobre a condição do prédio e dos danos causados pelo fogo.
Após uma semana do incidente, a DPU conduziu uma reunião de emergência, que resultou na emissão de um laudo técnico pelo Corpo de Bombeiros e no apoio à saúde mental dos afetados. A Defesa Civil não encontrou falhas estruturais no edifício. A Caixa e a Secretaria Municipal de Habitação (SEMAS) fizeram reparos, mas problemas hidráulicos persistiram. Em setembro de 2023, a Caixa identificou danos em 15 das 41 unidades e a necessidade de produção de peças técnicas complementares, no entanto, a empresa pública não informou o prazo para conclusão desses procedimentos.
Leia a sentença na íntegra.
Por Ascom DPU