23 de novembro de 2024

Pessoas transgênero podem procurar Casa de Direitos para mudar nome

Juiz Kleber Borba durante audiência na Casa de Direitos – Foto: TJ/AL

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Casa de Direitos está realizando audiências visando à alteração do nome e do gênero nos documentos de pessoas transgênero.

Os interessados em realizar a alteração na certidão de nascimento ou casamento devem procurar a Casa de Direitos, localizada na Praça do Mirante do Jacintinho, portando os documentos listados mais abaixo.

As pessoas que conseguirem a autorização da Justiça podem apresentar a decisão judicial a um cartório de registro civil para a efetivação das alterações. Feito isso, é possível retornar à Casa de Direitos para solicitar a emissão de outros documentos pessoais.

O juiz Kleber Borba Rocha destacou a importância da atuação do Poder Judiciário de Alagoas nessa temática, com a defesa de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

“A população LGBTQIAPN+ sofre com indevidas restrições ao exercício de seus direitos, muitas vezes, em decorrência de sua identidade ou expressão de gênero. A atuação do Judiciário, nesse sentido, tem se mostrado relevante por promover e fazer respeitar princípios e valores como os da dignidade, intimidade, vida privada, honra, imagem, igualdade, identidade ou expressão de gênero sem discriminações.”, afirmou o magistrado.

Confira a lista de documentos necessários:

I – certidão de nascimento atualizada;

II – certidão de casamento atualizada, se for o caso;

III – cópia do registro geral de identidade (RG);

IV – cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;

V – cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;

VI – cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no Ministério da Fazenda;

VII – cópia do título de eleitor;

IX – cópia de carteira de identidade social, se for o caso;

X – comprovante de endereço;

XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

XII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

XIII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

XIV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

XV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;

XVI – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

XVII – certidão da Justiça Militar, se for o caso.