TRT-19 realizará leilão virtual de bens móveis e imóveis nos dias 19 e 21 de setembro
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) realizará, nos dias 19 e 21 de setembro, a terceira etapa de leilões de bens móveis e imóveis deste ano. Os arrematantes poderão acessar no site do Regional Trabalhista uma lista variada de itens: casas, terrenos, apartamentos, eletrodomésticos, móveis, maquinários industriais, automóveis, caminhões, equipamentos hospitalares, entre outros. No caderno de bens, é possível acessar a lista completa.
Uma propriedade em Fernão Velho, com área de 318.749,00 m², avaliada em R$ 8 milhões; um prédio de alvenaria com dois pavimentos e 14 cômodos, situado no Centro Histórico de Penedo/AL, no valor de R$ 430 mil, um lote de terreno em Sonho Verde, de 525 m², no valor de R$ 700 mil, e um lote de terreno situado na Ilha de Santa Rita, em Marechal Deodoro, avaliado em R$ 900 mil, estão entre os bens que serão levados a leilão.
Entre os bens móveis, há máquina de moer carne, condicionadores de ar, camas de casal, televisores, cantoneiras, veículos leves e de carga, impressoras, aparelho de ultrassom, freezers, manilhas e postes de concreto armado, móveis/mobílias para escritório, uma cadeira de rodas, roupas femininas, masculinas e infantis, cadeiras escolares, televisores, máquinas de solda, mesa em granito, sofás, sacos de argamassa, 2.950 litros de gasolina, expositor de alimentos e churrasqueira à gás.
Como participar – Os interessados deverão identificar-se adequadamente na plataforma de videoconferência e se apresentar na sala telepresencial portando documento de identidade. Para ter acesso à sala virtual onde ocorrerá o leilão, basta clicar no link do dia correspondente:Dia 19/09 – https://trt19-jus-br.zoom.us/j/86724285415#successDia 21/09 – https://trt19-jus-br.zoom.us/j/89707029107#success
Também é possível acessar por meio dos links disponíveis no próprio site do Tribunal. Somente as pessoas que estiverem com o cadastro devidamente homologado poderão ofertar lances on-line.
Como fazer o cadastramento – o primeiro passo é acessar o site do TRT-19. Em seguida, preencher uma ficha cadastral e enviar a documentação solicitada: RG, CPF e comprovante de residência do licitante. No caso de pessoa jurídica, é necessário acrescentar o contrato social da empresa, a ficha cadastral do CNPJ e, se for preposto, juntar procuração com firma reconhecida, tudo conforme a Resolução nº 206/2021.
Lance mínimo – Os percentuais mínimos exigidos para a arrematação serão sempre baseados no valor da avaliação, com variação apenas em razão do tipo de bem. Dessa forma, o lance mínimo para se arrematar bens móveis será de 30% do valor da avaliação. Já para automóveis e imóveis, o lance mínimo será de 50%.
Parcelamento – Os bens imóveis poderão ser adquiridos em prestações, conforme regras previstas no edital e no CPC. Nesse caso, o interessado deverá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de, pelo menos, 25% do valor à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. O parcelamento do saldo da arrematação não poderá exceder 30 meses. Serão aplicados juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, observando-se, para fins de cálculos, a data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento.
Possibilidade de conciliação – Vale ressaltar que os executados que não desejem perder os bens penhorados, ou que queiram solucionar suas demandas trabalhistas de maneira amigável, podem utilizar-se da conciliação para resolver essas questões. Para isso, basta apresentar, antes da realização do leilão, uma manifestação nos autos requerendo a designação de audiência para tentativa de acordo. Homologada a conciliação e cumprido o acordo, os bens não serão levados à hasta pública.
A presente hasta pública será realizada em conformidade com as disposições contidas na Resolução Administrativa nº 206/2021, que regulamenta os procedimentos para realização de leilões eletrônicos, e no Edital 03/2023.
Mais informações pelo e-mail cae@trt19.jus.br ou pelo telefone 2121-8193.
Acesso ao edital completo do leilão.
Por Assessoria