Deputado Daniel Barbosa reforça necessidade do INSS dar celeridade à concessão de benefícios aos trabalhadores brasileiros
Dentre as principais iniciativas de Daniel Barbosa para os trabalhadores e trabalhadoras brasileiras está o projeto de lei que limita em, no máximo, 30 dias o prazo para perícia médica e, em casos em que o instituto não consiga atender dentro deste período, o benefício deve ser concedido imediata e temporariamente ao segurado.
Leia o texto na íntegra:
POR UMA SEGURIDADE SOCIAL EFICAZ E INCLUSIVA
No dia 10 de dezembro de 1948, emergindo da barbárie da Segunda Guerra Mundial, foi apresentada ao mundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, importante documento civilizatório que, baseado na dignidade humana, serviria de orientação para a atividade estatal. O espírito democrático desse documento histórico apregoou, entre outros pontos, que todos os membros da sociedade têm direito à segurança social.
Adotando essa linha, a Constituição Federal de 1988 dedicou um título à ordem social, baseada no primado do trabalho e estruturada para promover o bem-estar e a justiça sociais. Mais adiante tratou da seguridade social como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, com a finalidade de garantir os direitos à saúde, à previdência e à assistência social.
No campo das ideias foi uma iniciativa perfeita. Tínhamos uma Carta Política estabelecendo a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados, como direitos sociais e os vinculava à condição de cidadania, princípio fundamental da República.
Tais preceitos, que expressam o compromisso com a questão social, deveriam guiar a elaboração das normas infraconstitucionais que concretizariam a seguridade social com a prevalência da universalidade da cobertura e do atendimento e a irredutibilidade do valor dos benefícios, entre outros pontos. Porém, o passar dos anos mostrou a todos nós que isso não aconteceu.
Na prática, o Estado brasileiro fez pouco caso do valor humano e sucessivas reformas previdenciárias foram concebidas para equilibrar as contas públicas e todas elas, sem exceção, prejudicaram o trabalhador. Outorgou o direito e depois tomou. O caminho da inclusão social foi substituído pelo ambiente financeiro predatório.
Para ser amparado em futuros infortúnios e riscos sociais, o segurado deve pagar um valor à previdência social. É a única modalidade de seguridade social que possui caráter contributivo e filiação obrigatória. Com isso, o filiado adquire direito a cobertura em situação de doença, invalidez, morte e idade avançada; proteção à maternidade; desemprego involuntário, além de pensão por morte ao seu cônjuge ou companheiro e dependentes.
Ocorre que, quando necessita de apoio, o segurado se depara com uma série de obstáculos impostos exatamente por quem deveria cuidar do pronto atendimento dos seus direitos. Novamente é o poder estatal dando com a mão e tirando com a outra.
Nesse cenário, causa perplexidade o atraso sistemático do exame dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A fila de espera atinge mais de 1.200.000 segurados, número superior à população de Guarulhos, Campinas, São Luís e Maceió.
O tempo médio para solucionar o problema do segurado que aguarda a concessão de auxílio, aposentadoria ou pensão por morte, passou de 79 para 85 dias. Isso é inaceitável, especialmente quando se trata de recurso essencial à subsistência do cidadão, que não pode ser privado de suas necessidades básicas. Porém, quando esse mesmo cidadão atrasa o pagamento da contribuição previdenciária, o braço estatal é duro e insensível, gerando multa, juros e até a perda da qualidade de segurado da previdência social.
Atento a esse problema, que consubstancia grave violação de direitos, e lembrado de que legislar é dar tratamento adequado às exigências do tempo, delineei um projeto de lei fixando prazo máximo de 30 dias ao Instituto Nacional do Seguro Social para realizar exame médico-pericial e avaliação da deficiência, diligências indispensáveis à concessão de alguns benefícios, como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.
Na hipótese da inobservância desse prazo, o benefício deverá ser concedido imediata e provisoriamente. Se eventualmente for indeferido o pedido, em decisão definitiva, os beneficiários que receberam provisoriamente ficarão desobrigados da reposição dos valores recebidos, salvo em caso de comprovada má-fé.
Logo após apresentar o projeto de lei, em abril, tive audiência com o ministro da Previdência Social, que se mostrou sensível à motivação da minha iniciativa e afirmou que resolver o problema da massa de segurados à espera do exame de suas solicitações era prioridade da sua Pasta. Assim, neste mês de julho, o governo editou uma medida provisória criando o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, que tem o meu apoio.
Todavia, apesar de seus inegáveis méritos, a medida provisória ainda é tímida e não dispensa a concessão temporária do benefício pleiteado, se for ultrapassado o prazo de 30 dias fixado para exame do requerimento do segurado. A definição do prazo máximo de 30 dias e o gatilho, previstos no projeto de lei de minha autoria, garantem a agilidade da atuação administrativa. Irei trabalhar em favor da inserção desse dispositivo na medida provisória ou, se não for possível, insistir na tramitação célere da proposta legislativa que idealizei.
Não dá para ser diferente. O bem-estar de todos é a razão da atividade estatal, que não existe para atender ao mercado nem a interesses circunstanciais de governo. Sem isso, ela perde todo o sentido. De mais a mais, a seguridade social é política de índole universalista, imprescindível num país que ostenta um dos maiores índices de desigualdade e, por isso mesmo, a legislação de regência não pode se orientar somente pela perspectiva de equilíbrio financeiro e se distanciar da inclusão previdenciária.
A proteção previdenciária é direito universal. Portanto, é imperioso aperfeiçoar a legislação, com os olhos voltados para a Constituição Federal, promovendo a mais ampla inclusão dos trabalhadores e a suplantação das medidas regressivas, instituindo um modelo que harmonize o aumento da cobertura com o financiamento sustentável.
O papel do poder público não é impor dificuldades a quem já sobrevive com sacrifício. Nenhum argumento justifica o tratamento dado aos segurados da previdência social, submetidos à humilhação de esperar meses a fio pela concessão de direitos legalmente assegurados. Essa conjuntura precisa mudar e vai mudar para melhor. Contem comigo nessa luta por uma segurança social justa, universal e inclusiva. Ninguém será abandonado à própria sorte.
Por Assessoria