21 de novembro de 2024

Luiz Bacci é condenado a 5 meses de detenção por injúria e difamação

Foto: Divulgação

Luiz Bacci, apresentador do Cidade Alerta, da Record, foi condenado por injúria e difamação contra o delegado José Carlos de Souza. A pena para o apresentador foi de 5 meses e 12 dias em regime semiaberto. A punição, no entanto, foi alterada pelo juiz, que determinou o pagamento de uma indenização de R$ 20,9 mil (o equivalente a vinte salários mínimos) ao delegado.

O caso foi à Justiça por conta de uma investigação feita em 2020 sobre o desaparecimento de uma criança de 1 ano e 11 meses, em Itapira, no interior de São Paulo. A mãe, na época, era suspeita de ter matado o filho.

O apresentador, durante o programa, declarou que a polícia já havia encontrado o corpo da criança e acusou o delegado de guardar informações sobre o caso para dar uma coletiva de imprensa sob os holofotes.

A advogada Nathany de Souza, que representa o delegado, declarou à Justiça: “Bacci, de forma evasiva e irresponsável, afirmou no programa no dia 20 de abril que o corpo havia sido encontrado. Mas somente no dia 29, onze dias depois da confissão, a genitora apontou o local correto onde havia enterrado a filha”.

“Ele insinuou a milhares de pessoas que o delegado estaria escondendo o corpo da criança”, continuou a advogada em sua ação contra o apresentador da Record.

Bacci foi julgado à revelia por ter faltado ao julgamento, alegando ter compromissos profissionais, mas mesmo assim apresentou um processo de petição do processo.

No caso, ele alegou que sempre se guiou pelo dever de alertar e informar o público. Declarou que o que ele disse veio de “fontes jornalísticas seguras” e que a apuração sobre o caso foi feita de forma correta e segura.

“Se as fontes eram idôneas e lhe apresentavam andamentos verídicos sobre o caso, por qual motivo o jornalista desconfiaria das informações prestadas sobre a localização do corpo da criança vitimada?”, declarou a defesa de Bacci.

“O acusado [Bacci] ofendeu a reputação, dignidade e decoro da vítima [o delegado]”, declarou o juiz José Fernando Steinberg, que disse na sentença que, com base nas provas documentais e nos testemunhos, ficou evidente que as investigações se mostraram bem conduzidas, mas enquanto as críticas “ultrapassaram os limites do bom senso e do jornalismo”.

Por Gabriel Perline/Victória Rossi com Genteig