“ Supremo Tribunal Federal vai tornar réus os 11 alagoanos”
Os 11 alagoanos denunciados pela Procuradoria Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF), acusados de participação nos atos terroristas contra os Três Poderes em 8 de janeiro devem se tornar réus. É o que acredita o advogado Vinícius Almeida, responsável pela defesa de nove deles.
À reportagem da Tribuna Independente, o advogado argumenta que o STF precisa dar uma resposta à sociedade ao que ele classifica como “prisão em flagrante”.
“Na verdade, a gente acredita que todos [acusados] sejam réus. Eles [ministros do STF] precisam dar uma resposta viável para a prisão, entre aspas, em flagrante. Que eles colocam como flagrante. Então, tem que ter alguma denúncia e eles têm que aceitar. Vamos colocar assim, que tem alguma resposta à sociedade. A partir disso, a gente acredita sempre que todos sejam denunciados, todas as denúncias sejam feitas e o processo siga”, diz o advogado.
Defendendo a tese que todos os seus clientes são inocentes porque não chegaram na Praça dos Três Poderes a tempo de participar do atentado, Almeida trabalha na estratégia de forma individualizada.
“A estratégia não é a mesma porque cada um teve uma participação em Brasília. Nem todos participaram do ato, e tiveram uma chegada diferente, tiveram uma comunicação diferente, uma abordagem diferente. Então, a estratégia não pode ser a mesma, mas eles todos estão sendo sim acusados pelo mesmo crime”.
Com horários de chegada e trajetos diferentes, todos os alagoanos presos estavam em Brasília para apoiar os protestos. “Foram a Brasília ficar no QG enquanto mobilização em prol do movimento. A questão deles, não era depredação, nem vandalismo. Não era esse o objetivo”, confirma o advogado.
Dos clientes de Vinícius Almeida, três saíram de Arapiraca e o restante de Maceió, mas todos foram detidos em Brasília após o atentado. “Quase todos não estavam em Brasília na hora, a gente tem alguns que estavam em Brasília, porém não estavam lá na Praça dos Três Poderes. Uns já tinham chegado, mas estavam na Leroy Merlin almoçando, e depois disso foram para o QG e ficaram no QG. Ou seja, nem no ato estavam, então a gente acredita pela absolvição deles”.
Sobre recorrer à decisão do STF que os tornou réus, o advogado não acredita em sucesso. “Eles estão sendo julgados pelo pleno do STF, não tem para quem pedir recurso. Vai pedir recurso para a mesma esfera. A gente vai pedir por uma questão processual, mas por questão objetiva não tem. Porque eles serão reavaliados pelas mesmas pessoas. Em contrapartida, nós já fizemos a resposta acusação de todas as denúncias e estamos continuando a defender o pessoal até o final”.
Como se trata de um número muito volumoso de pessoas envolvidas nos inquéritos, ele conta com um processo bastante lento. “Do ponto de vista físico do próprio processo, é impossível que ele seja rápido. Você está falando de 2.600 pessoas que são abordadas nesse processo 4921, como é que eu vou ter um processo mais célere? Então, eu não tenho como chegar e dizer que esse processo vai ser rápido, não tem como. São quase 50 petições por dia, de 50 coisas diferentes. Em todas as petições a PGR tem que ser ouvida e tem que voltar para o desembargador da decisão”.
QUARTO BLOCO
O STF começou a julgar, na última terça-feira (9), mais 250 denúncias contra pessoas acusadas de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O julgamento ocorre em sessão virtual convocada pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber. As denúncias foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nos Inquéritos (INQs) 4921 e 4922.
Este é o quarto bloco de denúncias submetidas ao colegiado, somando 800 até o momento. No julgamento, que ocorrerá de 0h do dia 9/5 até 23h59 do dia 15/5, o Supremo vai decidir se abre ações penais contra mais 225 acusados no INQ 4921 e 25 no INQ 4922, ambos de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Se as denúncias forem recebidas, eles viram réus, e o processo terá seguimento com a fase de coleta de provas, que inclui os depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF julgará se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo específico para ocorrer.
Por Emanuelle Vanderlei – colaboradora com Tribuna Independente