4 de abril de 2025

A empresa pode pedir o teste de gravidez para contratação de funcionária?

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A contratação na gravidez - Foto: Divulgação

Em relação ao exame de gravidez em mulheres quando da admissão, já é pacífico o entendimento pela sua impossibilidade.

A lei 9.029/95 – Lei Benedita da Silva – proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho. Especificamente sobre o teste de gravidez, prevê o artigo 2º:

Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:

I – a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;

(…)

Pena: detenção de um a dois anos e multa.

Como se verifica, exigir que a candidata ao emprego realize ou apresente exames de gravidez é crime passível de pena de detenção de um a dois anos, além de multa.

O Direito no Cotidiano