Após pedido da OAB, MP/AL reconhece legalidade da contratação de escritórios de advocacia por municípios
Após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), o Ministério Público Estadual (MP/AL) publicou esta semana, no Diário Oficial Eletrônico, uma recomendação que trata sobre a legalidade da contratação de escritórios de advocacia pelos municípios do estado, reconhecendo as alterações legislativas e respeitando o entendimento do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE).
A resolução foi publicada após conversas da Diretoria da OAB/AL com representantes do órgão ministerial, para que fossem adotadas providências em decorrência de eventuais abusos na contestação da legalidade de procedimentos.
“Com a publicação, o Ministério Público reforça o reconhecimento das alterações legislativas, recomendando aos seus membros, embora respeitada suas autonomias funcionais, que as contratações possuem presunção de legalidade”, afirma o secretário-geral da Ordem, Henrique Vasconcelos.
De acordo com a manifestação do órgão, quando comprovada a notória especialização, de natureza técnica e singular, o município é passível de realizar uma contratação direta, mediante processo de inexigibilidade licitatória, devidamente instruído e com justificativa de valor. Ao mesmo tempo, o órgão recomendou ponderação no sentido de que, satisfeitos os requisitos legais, a contratação direta pode ser realizada ainda que o município conte com um corpo jurídico próprio, com procuradores efetivos ou comissionados.
Na recomendação, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, são considerados pontos como a autonomia municipal, a responsabilidade dos gestores, que podem responder judicialmente por condutas ilícitas, a resolução que fiscaliza os contratos relativos a serviços de assessoria jurídica e a Lei nº 14.133/2021, de Licitações e Contratos Administrativos, entre outras coisas.
“Na verdade, já existe Resolução do Tribunal de Contas de Alagoas reconhecendo a legalidade da contratação de escritório de advocacia por entes públicos, independentemente da existência de procurador municipal efetivo, como sempre defendeu a OAB. Essa situação já era sedimentada pela jurisprudência e, agora, está explícita, tanto na nova lei de licitações, quanto no Estatuto da Advocacia. Essa manifestação do MP acontece em boa hora e com base em uma atuação da OAB, em razão de procedimentos inadequados realizados por alguns membros do órgão”, conclui Henrique Vasconcelos.
Por Ascom OAB/AL