Audiência do MPAL discute fiscalização a fábricas clandestinas de fogos de artifícios
Discutir a fiscalização para tentar evitar tragédias irreparáveis com dano não somente ao meio ambiente, mas à vida, é o propósito da Promotoria de Defesa do Consumidor que designou audiência para o dia 27 de março de 2023 com representantes do Comando de Policiamento da Capital (CPC), o Procon de Alagoas e o de Maceió, a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semcs), e da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), do Exército Brasileiro.
O promotor de Justiça Max Martins, titular da referida promotoria, baseando-se no fato ocorrido no último dia 6 de março, nas imediações da Rota do Mar e proximidades do SESC Guaxuma, reforça a preocupação com a fabricação e venda clandestinas de fogos de artifícios na capital.
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Para o promotor de Defesa do Consumidor, as discussões são indispensáveis e a união dos órgãos pode culminar numa prevenção eficaz e sem registros sinistros.
“É preciso que todos os órgãos se envolvam e operacionalizem fiscalizações com o intuito de coibir a fabricação clandestina, bem como a venda ou distribuição de fogos de artifícios irregularmente. Tivemos recentemente a explosão, estamos há três meses das festas juninas onde a produção aumenta consideravelmente e tem de ser feito um trabalho minucioso para que não se coloque em risco a vida das pessoas. A lei do consumidor é clara quando fala dos direitos de segurança, à vida, e também de que os produtos devem ser de origem induvidosa”, ressalta Max Martins.
Martins lembra, na Portaria nº 0053/2023/01 enviada aos órgãos convocados para a audiência que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu art. 6º, inciso I, é direito básico do consumidor, a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. Por isso, o foco maior da pauta será a forma de se coibir a fabricação, distribuição e comércio de fogos de artifícios clandestinos, sem nota fiscal e origem de fabricação, sem a devida garantia.
“O consumidor precisa ter a certeza do que está adquirindo, de que os produtos foram fabricados adequadamente, são próprios para o consumo, sem falsificação, adulteração, enfim seguindo as normas regulamentares de fabricação como nos diz o código do consumidor”.
Autorização
Conforme o Art. 3º , do Decreto-Lei n/ 4.238, de 8 de abril de 1942, as fábricas de fogos só serão permitidas nas zonas rurais, ficando suas instalações subordinadas ao estabelecido pelos regulamentos do Ministério da Guerra.
Já o § 1º diz que as fábricas serão instaladas em prédio ou prédios isolados e distantes de qualquer residência, dependendo os projetos respectivos de aprovação das autoridades competentes.
Redação com Assessoria