Maceió, Arapiraca e mais 44 municípios começam a luta pela renovação dos cadastros no Mapa do Turismo Brasileiro
Os gestores municipais de turismo de Alagoas poderão, a partir desta semana, renovar os cadastros dos seus municípios no novo Mapa do Turismo Brasileiro. Para isso, é preciso ficar atento às notificações da plataforma e à data de realização do cadastro inicial, disponível nos certificados entregues no último ano. Toda a documentação deve ser atualizada para o exercício vigente, caso contrário o município será excluído do sistema. Assim como em 2022, a plataforma, desenvolvida pelo Ministério do Turismo, também está aberta durante todo o ano para o cadastro de novos destinos.
Em Alagoas, dos 46 municípios que estão inseridos no Mapa do Turismo Brasileiro edição 2022, apenas duas cidades se enquadram na categoria A, que são Maceió e Maragogi. Arapiraca, que se encontra na categoria B, também tem importante papel no MTB. A categorização leva em conta o desempenho da economia no turismo, a partir de variáveis como a quantidade de estabelecimentos de hospedagens e de empregos, a estimativa de visitantes domésticos e internacionais e a arrecadação de impostos federais nos meios de hospedagens. Tudo isso, no entanto, não garante a permanência na edição 2023, cabendo aos municípios a renovação dos cadastros.
Por isso é muito importante que os municípios atualizem as suas informações, para que assim possam ampliar a potencialidade do turismo em Alagoas, já que o Mapa do Turismo é uma ferramenta fundamental na ajuda do desenvolvimento de políticas para que possam impactar diretamente na vida da população. Por isso os gestores devem ficar atentos ao prazo de inscrição.
A participação no Mapa é aberta a todos os municípios, desde que observem os critérios estabelecidos em Portaria Ministerial nº 41/2021, construídos em conjunto com as Unidades da Federação. Os estados e o DF podem definir exigências complementares, que devem ser igualmente respeitadas.
Além disso, o município precisa dispor de uma secretaria/departamento para o turismo, Lei Orçamentária, prestadores de serviços turísticos de atividade obrigatória regular no CADASTUR, Conselho Municipal de Turismo ativo, assinar um termo de compromisso e preencher a aba referente a atividade turística dos municípios. Por fim, devem comprovar a existência de uma instância de governança regional no turismo, como um conselho, fórum, comitê ou associação, responsável por sua gestão.
Fonte: Jornal de Arapiraca / Claudio Bulgarelli