22 de novembro de 2024

Programa será liberado em 15 de março, quando começa o prazo de entrega

Imposto de Renda / Foto: Reprodução

A Secretaria da Receita Federal informou nesta sexta-feira (24) que o programa de declaração do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022, será liberado para “download” somente em 15 de março, quando começa o prazo de entrega do documento.

Em 2023, o prazo de entrega vai até 31 de maio. O tempo para este procedimento costumava, até o ano passado, a terminar em abril. Com a extensão, contribuintes terão de 15 de março até o final de maio para apresentar sua documentação.

A rapidez na entrega da declaração é importante para quem busca receber as restituições do IR mais rápido. No ano passado, o primeiro lote foi pago de restituições do IR foi pago em 31 de maio, e o último em setembro. O calendário de pagamentos de 2023 ainda não foi publicado.

Geralmente, os primeiros lotes são compostos por contribuintes com preferência no recebimento dos valores. São eles:

idosos acima de 80 anos;
idosos entre entre 60 e 79 anos;
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Dependendo do fluxo de caixa do Tesouro Nacional, o primeiro lote de restituições pode contemplar ainda outros contribuintes, além dos contribuintes com preferência no recebimento.

Daí em diante, pelas regras da Receita, recebe primeiro as restituições do IR quem manda mais cedo a declaração, logo no início do prazo – sem erros ou omissões.

Declaração pré-preenchida

Neste ano, a Receita Federal informou que buscará permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

De acordo com o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, a declaração pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte.

“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegará à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados”, acrescentou o supervisor do IR.

A declaração pré-preenchida é oferecida ao contribuinte a partir do que é informado em outro tipo de documento: a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão até o final de fevereiro.

Os dados da Dirf, fornecidos por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde, são processados e, em seguida, utilizados para o preenchimento prévio das declarações de pessoas físicas. 

Redação com G1