CASO ROBINHO: OS PRÓXIMOS PASSOS PARA QUE A PENA SEJA EXECUTADA NO BRASIL
O Ministério da Justiça brasileiro tem em mãos uma nova solicitação da Justiça italiana sobre o caso de Robinho, ex-jogador condenado a nove anos de prisão por violência sexual. Depois de um pedido de extradição negado, porém, é possível que haja execução da pena em solo brasileiro? O ge falou com o advogado Davi Tangerino, que explicou questões sobre o processo.
https://faf5210c5ded54692d10d93a804b3d09.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-40/html/container.htmlO pedido para que Robinho, assim como seu amigo Ricardo Falco, outro condenado, cumprisse a pena na Itália foi negado em novembro do ano passado com base na Constituição brasileira – que não permite a extradição de cidadãos natos. Uma lei criada em 2017, porém, pode abrir possibilidade para a prisão no Brasil.
A Lei de Migração está em vigor desde novembro de 2017. Um trecho dela diz que “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória, a autoridade competente poderá solicitar ou autorizar a transferência de execução da pena, desde que observado o princípio do non bis in idem (que proíbe que uma pessoa seja processada, julgada e condenada mais de uma vez pela mesma conduta)”.
Quais os próximos passos? – A solicitação será enviada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem a atribuição de homologar a sentença italiana – ou seja, averiguar se os requisitos para o cumprimento da pena no Brasil estão presentes.
Entre os requisitos objetivos, o caso se enquadra por também ser considerado crime no Brasil, por ter condenados brasileiros e de residência no país, já ter havido trânsito julgado – ou seja, sentença definitiva – e ser uma pena superior a um ano.
Não há mais julgamento do mérito no caso. Portanto, Robinho poderá se defender apenas a respeito de questões formais, e não, por exemplo, alegar inocência ou falta de provas.
– Por exemplo, ele pode dizer que a lei que autoriza esse cumprimento no Brasil é de 2017, posterior ao ano do crime (2013), e que não pode retroagir contra ele. Se o STJ concordar, não homologa a sentença italiana – analisa Davi Tangerino, que cita precedente na Justiça brasileira.
– O STJ já homologou, por exemplo, o cumprimento de pena de crime patrimonial cometido em Portugal por um brasileiro. Portanto, o STJ já entendeu que isso se aplica a brasileiro nato.
Caso o STJ entenda que todos os requisitos para a homologação estejam cumpridos, então a Justiça Federal do estado onde cada condenado reside emitirá as ordens de prisão.
Relembre o caso – O crime cometido por Robinho aconteceu na Sio Café, uma conhecida boate de Milão, na madrugada do dia 22 de janeiro de 2013. À época, Robinho era um dos principais jogadores do Milan. Além dele e de Falco, outros quatro brasileiros, segundo a denúncia da Procuradoria da cidade, participaram da violência sexual contra uma mulher de origem albanesa.
Amigos do jogador que o acompanhavam no exterior, os outros quatro brasileiros deixaram a Itália durante a investigação e não foram acusados, sendo apenas citados nos autos. A vítima, residente na Itália há alguns anos, naquela noite foi com uma amiga à boate comemorar seu aniversário de 23 anos – a violência ocorreu dentro do camarim do local.
Em outubro de 2020, o ge publicou com exclusividade interceptações realizadas contra Robinho e seus amigos com a autorização da Justiça – escutas foram instaladas até no carro que o jogador usava na Itália.
As gravações foram transcritas na sentença inicial e confirmam, segundo disse uma juíza que participou do julgamento em primeira instância, a versão da vítima de que houve violência sexual cometida por seis homens contra uma mulher que estava alcoolizada e inconsciente. “A mulher estava completamente bêbada”, disse Robinho em uma das conversas gravadas.
A primeira condenação do ex-jogador do Santos e de Ricardo Falco data de novembro de 2017. À época, Robinho jogava no Atlético-MG. Ele deixou a Itália em 2014, quando já tinha sido convocado a depor no inquérito que apurava o crime – o jogador negou a acusação, mas confirmou que manteve relação sexual com a mulher, ressaltando que ela foi consensual e sem outros envolvidos. No caso de Falco, uma perícia encontrou a presença de seu sêmen nas roupas da jovem.
No julgamento realizado na segunda instância, em dezembro de 2020, a Corte de Apelação de Milão manteve a condenação inicial de nove anos de prisão. As três juízas responsáveis pela sessão destacaram o “particular desprezo” de Robinho com a vítima, que foi “brutalmente humilhada”, e o que consideraram uma tentativa de enganar a Justiça italiana com uma “versão dos fatos falsa e previamente combinada” com os outros envolvidos.
Depois do Atlético-MG, Robinho passou por dois clubes turcos: Sivasspor e Istambul Basaksehir. Em outubro de 2020, chegou a ser anunciado pelo Santos, mas não entrou em campo pelo clube, já que teve seu contrato suspenso e posteriormente encerrado.
Por Globo Esporte