STF evita perdas em gestões municipais
O balanço parcial do Censo 2022 revelou que a população maceioense teve uma redução, o que impactaria diretamente no cálculo para o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), feito pela União, e que é utilizado pelas prefeituras como fonte do tesouro. O mesmo tem acontecido com outras cidades alagoanas, no entanto, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), as gestões estão respaldadas e não devem ter perdas de recursos.
A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. Anualmente o IBGE divulga estatística populacional e o Tribunal de Contas da União (TCU), com base nesse número, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos municípios.
A Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) reuniu em novembro do ano passado com prefeitos e secretários das cidades de diversas áreas para debater a possível redução do FPM. Com a redução brusca dos repasses, os municípios poderiam sofrer com a inviabilização de políticas públicas em todos os setores, afetando diretamente a prestação de serviços para a população das cidades.
Em janeiro, o presidente da AMA, prefeito Hugo Wanderley, comunicou aos prefeitos que o ministro do STF Ricardo Lewandowski concedeu, no fim da tarde do dia 23, liminar para suspender os efeitos da Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) 201/2022, que previa alterações nos coeficientes utilizados no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com base em dado incompleto do Censo Demográfico.
“Os prefeitos tinham uma expectativa populacional bem maior, muitas pessoas não foram recenseadas e o resultado foi queda de população. O Censo deixou muitas dúvidas. Houve muita resistência do governo federal, foi feito com poucos recursos, em um ano eleitoral, com muitas pesquisas que confundiram as pessoas, além das chuvas que dificultaram o trabalho real em muitas cidades. Vamos continuar defendendo a PLP 139/2022 que está tramitando para mitigar as ações do que diz respeito as perdas. O Censo norteia o FPM, os investimentos para os próximos 10 anos e precisa ter mais exatidão”, afirmou Wanderley.
Ao suspender a decisão do TCU, Lewandowski determinou que os critérios dos coeficientes utilizados nos repasses do FPM deste ano tenham como base o exercício de 2018, conforme Lei Complementar 165/2019.
A liminar também estabeleceu que os valores já transferidos a menor serão compensados nas transferências subsequentes. A decisão do STF se dá nos autos das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1042 e 1043, em que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) atua como amicus curiae (parte interessada). A União dos Municípios da Bahia (UPB) ajudou a viabilizar as ADPFs.
Por Thayanne Magalhães com Tribuna Independente