13 de outubro de 2026

TJAL condena ex-prefeito de Limoeiro de Anadia por nepotismo

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Tribunal reconheceu irregularidade na nomeação da esposa para cargo público e fixou multa equivalente a duas vezes a remuneração recebida por ela

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) condenou o ex-prefeito de Limoeiro de Anadia, Marcelo Rodrigues Barbosa, e sua esposa por improbidade administrativa em razão da nomeação dela para o cargo de secretária adjunta de Assistência Social do município. A decisão foi tomada por maioria dos votos e disponibilizada no Diário da Justiça nesta terça-feira (13 de outubro de 2026).

O caso chegou ao tribunal após um recurso apresentado pelo município, que conseguiu reverter a sentença de primeira instância, na qual a ação havia sido julgada improcedente. Ao reexaminar o processo, a maioria dos magistrados entendeu que a nomeação configurou nepotismo, considerando a natureza administrativa do cargo ocupado pela esposa do então prefeito.

Segundo o entendimento adotado no julgamento, a função de secretária adjunta possui características administrativas e, por isso, está sujeita às restrições contra o nepotismo. A situação é diferente, conforme a interpretação dos magistrados, dos cargos de secretário municipal, considerados de natureza política.

Outro ponto levado em consideração foi a falta de qualificação técnica compatível com as atribuições do cargo. Para a maioria do colegiado, esse aspecto reforçou o entendimento de que o vínculo familiar teve influência na escolha da então esposa do prefeito, contrariando os princípios da moralidade e da impessoalidade que devem orientar a administração pública.

A decisão reconheceu a existência de intenção consciente de beneficiar um familiar por meio da nomeação. Como penalidade, o tribunal estabeleceu multa civil equivalente a duas vezes a remuneração recebida pela mulher durante o período em que exerceu a função.

Os magistrados, no entanto, afastaram a obrigação de ressarcimento aos cofres públicos, por não identificarem prejuízo financeiro ao município. O acórdão também não determinou a proibição de contratar com o poder público.

O julgamento teve divergência entre os integrantes do colegiado. A relatora, juíza convocada Maria Lúcia de Fátima Barbosa Pirauá, votou pela reforma da sentença de primeira instância. Já os desembargadores Fernando Tourinho de Omena Souza e Manoel Cavalcante Lima Neto ficaram vencidos ao defenderem a rejeição do recurso apresentado pelo município.

Por Redação