Justiça proíbe Prefeitura de Messias de convocar servidores para atos de campanha eleitoral
Decisão atende pedido do Ministério Público do Trabalho após denúncias de participação de trabalhadores em carreatas. Município pode ser multado em caso de descumprimento.
A Justiça do Trabalho determinou que o município de Messias, em Alagoas, não convoque trabalhadores para atos de campanha eleitoral nem utilize a estrutura pública em atividades político-partidárias.
A decisão foi proferida pela juíza Bianca Tenório Calaça, da 1ª Vara do Trabalho de Maceió, após uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apurou denúncias de possível assédio eleitoral envolvendo servidores municipais.
Segundo o MPT, trabalhadores relataram que teriam sido chamados para participar de carreatas, reuniões e outros eventos políticos. A investigação também apontou receio de retaliações ou até perda de contratos por parte de servidores temporários.
Durante uma diligência realizada pela Força-Tarefa de Assédio Eleitoral do MPT em Alagoas, foram identificados relatos sobre possível utilização de veículo custeado pelo município para transporte de trabalhadores a eventos políticos, além da divulgação de propaganda eleitoral em ambientes e canais institucionais.
A liminar estabelece multa de R$ 50 mil por cada obrigação descumprida, além de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado em caso de violação das determinações judiciais.
Entre as proibições impostas ao município estão a convocação de servidores para atos de campanha, o uso de veículos, grupos institucionais ou qualquer recurso público para fins eleitorais, além de condicionar contratação, renovação de contratos, permanência no serviço ou vantagens funcionais à participação política.
A decisão também impede que trabalhadores sejam questionados sobre intenção de voto ou preferência partidária e garante o direito de exercer o voto livremente, sem pressão, ameaça ou qualquer tipo de constrangimento.
A Justiça determinou ainda que a Prefeitura de Messias comunique oficialmente as chefias sobre a proibição de práticas de assédio eleitoral, retire conteúdos eleitorais de canais funcionais, preserve documentos relacionados ao caso e disponibilize um canal seguro para denúncias.
Os documentos do processo serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) para análise de possíveis irregularidades eleitorais e penais.
POR REDAÇÃO COM ASSESSORIA
