1 de outubro de 2026

Justiça proíbe Câmara de Palmeira dos Índios de fazer contratações sem concurso

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Decisão atende pedido do MPAL e também determina que contratos sejam disponibilizados no Portal da Transparência

A Justiça de Alagoas determinou que a Câmara Municipal de Palmeira dos Índios não realize novas contratações diretas ou temporárias sem concurso público. A decisão foi tomada após pedido do Ministério Público de Alagoas (MPAL), que apontou possíveis irregularidades na formação do quadro de servidores e na utilização de recursos públicos pelo Legislativo.

Além de impedir novas admissões e a assinatura de aditivos em contratos existentes, a decisão estabelece prazo de 10 dias para que a Câmara publique, na íntegra, quatro contratos no Portal da Transparência. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

A investigação conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios identificou 114 servidores comissionados e 20 efetivos. O MP também apontou a contratação de 77 trabalhadores temporários no início do mandato de 2025 para atividades consideradas permanentes da estrutura legislativa.

Outro ponto questionado foi a contratação, por inexigibilidade de licitação, de serviços contínuos de contabilidade e assessoria jurídica. A Promotoria citou ainda o caso do cargo de Analista de Controle Interno, criado por lei municipal, mas que estaria sendo ocupado por servidor em cargo de confiança.

Segundo o Ministério Público, também foram encontradas inconsistências na execução de serviços contábeis e ausência de informações no Portal da Transparência. A apuração apontou despesas mensais superiores a R$ 39 mil em recursos públicos.

Ainda conforme o MPAL, a Câmara havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em maio de 2025, assumindo o compromisso de encerrar contratações consideradas irregulares. O órgão afirma que as obrigações previstas no acordo não foram cumpridas.

Com a decisão liminar, o Ministério Público aguarda a notificação oficial da Câmara Municipal e o cumprimento das determinações estabelecidas pela Justiça.

Por Redação