22 de setembro de 2026

PGE cobra regulamentação urgente da cannabis medicinal em Alagoas após decisão definitiva

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Estado terá de avançar na criação de regras para o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol após determinação da Justiça

A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE) cobrou urgência do governo estadual na regulamentação da lei que estabelece regras para o fornecimento de medicamentos à base de cannabis medicinal. A orientação foi publicada no Diário Oficial do Estado em 18 de setembro, após uma decisão judicial definitiva determinar que o Estado adote as providências necessárias.

A medida está relacionada à Lei Estadual nº 8.754/2022, que ainda não foi regulamentada. No processo, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) reconheceu a demora administrativa e determinou que o governo avance na regulamentação, além de elaborar um Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e garantir, em caráter emergencial, o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol.

Segundo a PGE, a decisão transitou em julgado após a Justiça rejeitar embargos de declaração apresentados pelo próprio Estado. Com isso, não há mais possibilidade de recurso no processo, e o descumprimento das determinações pode resultar no aumento da multa diária e na responsabilização de agentes públicos.

O caso também tramita na 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital. Em decisão proferida em 15 de agosto, a unidade judicial determinou que o Estado apresentasse, em 30 dias, a comprovação das medidas adotadas para cumprir a decisão e regulamentar a legislação.

Diante do cenário, a PGE considerou necessário o cumprimento imediato da ordem judicial e determinou o retorno do processo para manifestação do órgão em até 15 dias. Se o prazo não puder ser atendido, o governo deverá apresentar um plano de trabalho com etapas, prazos e protocolos para concluir a regulamentação.

Entre as providências apontadas como prioritárias está a finalização da minuta do decreto que deverá estabelecer as regras para a aplicação da Lei nº 8.754/2022 em Alagoas.

Por Redação