TSE define teto de contratações para campanhas de 2026; Maceió será base dos cálculos em Alagoas
POR REDAÇÃO
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou as regras que estabelecem o número máximo de pessoas que poderão ser contratadas para atuar na militância e na mobilização de rua durante as eleições de 2026. Em Alagoas, os limites serão calculados com base no eleitorado de Maceió, o maior do estado, tornando a capital a referência para todas as campanhas de governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 444/2026, assinada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. Com 644.011 eleitores aptos a votar, Maceió permitirá a contratação de até 914 pessoas por campanha para as disputas majoritárias de governador, senador e presidente da República. Para candidatos a deputado federal, o limite será de 1.828 contratados, enquanto as campanhas de deputado estadual poderão contar com até 640 profissionais remunerados.
As regras terão validade durante todo o período eleitoral, abrangendo o primeiro turno e um eventual segundo turno. Os limites deverão ser respeitados por candidatos, partidos, federações e coligações, com o objetivo de garantir maior transparência e fiscalização sobre a estrutura das campanhas.
A legislação estabelece que, nos municípios com até 30 mil eleitores, o limite de contratação será de até 1% do eleitorado. Já nas cidades com mais de 30 mil eleitores, como Maceió, será permitido contratar 300 pessoas para os primeiros 30 mil eleitores, acrescidas de uma vaga para cada mil eleitores excedentes.
Para as eleições de abrangência estadual e federal, o cálculo será sempre baseado no maior colégio eleitoral do estado. Em Alagoas, isso reforça o peso estratégico de Maceió, que passa a definir o teto de contratações para todas as campanhas estaduais.
A portaria também determina que o número de contratados será contabilizado de forma global por chapa, incluindo admissões feitas por candidatos titulares, vices e suplentes. No caso dos partidos políticos, o limite corresponderá à soma dos tetos previstos para todos os cargos em que a legenda lançar candidatura própria.
Além disso, a norma fixa regras para despesas de campanha. Os gastos com alimentação dos contratados não poderão ultrapassar 10% do total destinado ao pagamento de pessoal, enquanto as despesas com aluguel de veículos ficam limitadas a 20% do total das despesas da campanha. Essas medidas buscam ampliar o controle sobre os recursos utilizados durante o processo eleitoral.
