23 de novembro de 2024

OAB Alagoas explica como funciona e quem tem direito ao auxílio-reclusão

Irenny Karla - Foto: Divulgação

O auxílio-reclusão é um benefício pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com o objetivo de amparar dependentes – como esposa, marido e filhos – de pessoas presas após o cometimento de algum crime. No valor de R$ 1.320, o equivalente a um salário mínimo, ele é concedido aos parentes de reeducandos que contribuíram com a Previdência Social antes de serem detidos. Mas não é só isso, é preciso preencher uma série de requisitos para ter direito ao subsídio pago mensalmente.

O benefício, alvo de várias polêmicas, nada mais é que um aporte financeiro para que os familiares da pessoa que cometeu um crime, e foi preso por isso, não fiquem desamparados e tenham como suprir as necessidades básicas mesmo sem a presença do provedor.

De acordo com a presidente da Comissão de Estudos e Atuação Previdenciária da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), Irenny Karla, para ter direito ao auxílio, é preciso que o reeducando se enquadre como pessoa de baixa renda e atenda ao limite de renda.

“Pessoa de baixa renda, segundo a portaria interministerial, é aquela que recebe menos de 1.754,18, valor que é atualizado anualmente na mesma época do reajuste do salário mínimo. O ano passado o valor para ser considerado baixa renda era de 1.655,98”, explica.

Outro critério importante é o tempo de contribuição do INSS que o reeducando tinha antes de ser preso, que precisa ser de, no mínimo, 24 meses. Afinal, é o INSS o responsável por pagar o benefício. “Se uma pessoa que estava trabalhando e contribuindo para a Previdência há mais de 24 meses é presa, o núcleo familiar dela tem direito ao auxílio, considerando também os demais critérios”, conta o presidente da Comissão da Advocacia Criminal da OAB/AL, Lucas Pino.

Para dar entrada no pedido junto ao órgão, é preciso reunir uma série de documentos que comprovem todos os requisitos. Segundo Irenny Karla, o INSS tem um prazo de 30 dias para conceder o benefício e, atualmente, esse pedido de Auxílio-Reclusão não tem ultrapassado os 90 dias.

Já Lucas Pino explica que, por contar com vários critérios para concessão, apenas uma minoria dos familiares de reeducandos do país se enquadra, de fato, no perfil de beneficiário, e conseguem o benefício. A estimativa nacional é a de que, entre todos os presos do sistema carcerário, apenas 2% receba o auxílio.

Por OAB/AL