TRE manda ex-prefeito apagar vídeos e suspende distribuição de bonés por suspeita de propaganda antecipada
Por Redação / Foto: Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, por meio de decisão liminar, que o ex-prefeito de Paripueira, Cícero Cavalcanti de Araújo, remova do Instagram publicações relacionadas a um evento realizado no município e interrompa imediatamente a distribuição de bonés utilizados durante a programação. A medida foi concedida após representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que investiga possível prática de propaganda eleitoral antecipada.
A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar. Além da retirada dos vídeos no prazo de 24 horas, o magistrado proibiu a produção e a entrega de novos brindes, fixando multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
Na ação, o Ministério Público sustenta que o encontro promovido no dia 30 de maio, em Paripueira, extrapolou os limites permitidos para atos de pré-campanha. Conforme a representação, o evento contou com apresentação musical, distribuição de bonés personalizados e discursos com conteúdo que, segundo o órgão, faziam referência a uma futura candidatura ao cargo de deputado estadual.
A investigação também alcança Abelardo da Rocha Prado Neto e Ronaldo da Silva Souza, apontados como participantes da organização do evento. O MPE afirma que as alegações são sustentadas por registros em vídeo, fotografias e outras provas digitais anexadas ao processo.
Ao analisar o pedido, o magistrado concluiu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Na decisão, destacou que a permanência das publicações nas redes sociais poderia ampliar o alcance da suposta propaganda irregular, comprometendo o equilíbrio da disputa eleitoral antes mesmo do início oficial da campanha.
Os envolvidos deverão cumprir imediatamente a determinação judicial e terão oportunidade de apresentar defesa no decorrer da ação. Somente após a instrução processual o Tribunal decidirá se houve infração à legislação eleitoral e se serão aplicadas outras penalidades previstas em lei.
