9 de maio de 2026

TRE-AL autoriza volta imediata de João Catunda e Pastor João Luiz para Câmara de MaceióJustiça entende que não há infidelidade partidária e restabelece a validade plena da posse dos dois mandatos

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Por Assessoria / Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) derrubou, nesta sexta-feira (08), a liminar que impossibilitava os suplentes João Catunda e pastor João Luiz a assumirem como vereadores na Câmara de Maceió. A Justiça entendeu que não houve infidelidade partidária e autorizou o retorno imediato dos dois ao cargo de parlamentar na Casa de Mário Guimarães.

Catunda e João Luiz eram ligados ao Partido Progressista (PP) e, antes de assumirem as vagas na Câmara Municipal, deixaram a legenda para entrar no PSDB. O PP alegou infidelidade partidária, entrou com uma liminar na justiça para barrar as posses e quis que os dois cargos voltassem a ficar à disposição dos Progressistas.

Nesta sexta, a Justiça Eleitoral entendeu que a decisão anterior foi feita por um juiz possivelmente sem competência para julgar o caso e que não dava para afastar os vereadores de forma tão rápida, sem análise mais profunda.