Operação Senhor do Sol: penas passam de 23 anos contra núcleo que fraudava o Fisco em Alagoas
Por Redação Com Assessoria/ Foto: Divulgação
A 17ª Vara Criminal da Capital condenou integrantes do “Núcleo Facilitadores – Testas de Ferro”, investigado na Operação Senhor do Sol, por envolvimento em um esquema estruturado para fraudar o Fisco estadual. A atuação foi conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAESF), do Ministério Público do Estado de Alagoas, que denunciou a existência de uma organização criminosa voltada à prática de crimes tributários, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e corrupção.
Na decisão, a Justiça reconheceu que o grupo possuía estrutura estável, divisão de tarefas e hierarquia definida, com atuação contínua para ocultar os verdadeiros responsáveis por empresas utilizadas no esquema. Somadas, as penas dos quatro principais condenados ultrapassam 23 anos de reclusão, além de multas e outras sanções previstas em lei.
Entre as condenações, um dos réus apontado como figura central do núcleo recebeu pena de 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Outro foi condenado a 7 anos e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto, pelos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica e corrupção passiva. Um terceiro réu teve pena fixada em 4 anos e 2 meses de reclusão, também em regime semiaberto, por organização criminosa e falsidade ideológica. Já uma das rés foi condenada a 3 anos de reclusão por dificultar investigação de organização criminosa, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
A investigação teve início após relatório da Secretaria de Estado da Fazenda apontar indícios de fraudes fiscais milionárias envolvendo um grupo do setor atacadista de alimentos. Segundo apurado, dezenas de empresas eram formalmente registradas em nome de terceiros, conhecidos como “laranjas” ou “testas de ferro”, para pulverizar débitos tributários e blindar o patrimônio da empresa principal.
De acordo com a sentença, os integrantes do núcleo figuravam como sócios formais das empresas, realizavam movimentações bancárias relevantes e assinavam documentos com informações falsas. A decisão também destacou que a organização criminosa atendia aos requisitos estabelecidos na Lei nº 12.850/2013, que disciplina o combate a organizações criminosas no país.
Para o coordenador do GAESF, promotor de Justiça Cyro Blatter, a condenação demonstra que o enfrentamento a crimes contra a ordem tributária não se limita aos líderes formais, mas alcança todos que colaboram conscientemente para dar aparência de legalidade a esquemas ilícitos.
