6 de março de 2026

Justiça revoga obrigação de advogado se apresentar à Rotam em dias de jogos do CSA

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Por Redação/ Foto: Divulgação

A Justiça de Alagoas aceitou parcialmente um pedido da defesa do advogado Janor Ferreira da Silva, revogando a determinação que o obrigava a se apresentar ao Batalhão da Rotam nos dias de jogos do Centro Sportivo Alagoano (CSA). A medida, no entanto, mantém outras restrições, como a proibição de frequentar estádios em partidas profissionais do clube durante dois meses, válida desde 7 de fevereiro. Ao todo, 14 pessoas são investigadas no mesmo processo.

Janor é apontado em relatório da Polícia Civil como membro de torcida organizada e financiador de atos violentos, acusações que ele nega. Segundo a defesa, as medidas teriam sido baseadas apenas em uma foto publicada em rede social, registrada em um “momento de descontração”.

A decisão foi proferida pelo desembargador João Luiz Azevedo Lessa, que considerou desnecessária a obrigação de comparecimento à Rotam, citando os princípios da proporcionalidade e da intervenção mínima. O magistrado entendeu que a exigência impunha restrição excessiva à liberdade do advogado.

A investigação aponta que os 14 suspeitos teriam atuado de forma organizada, com divisão de tarefas em ataques contra torcidas rivais. O relatório da Polícia Civil apresenta vídeos, fotos, reuniões estratégicas e deslocamentos coordenados como indícios da atuação do grupo.

Além de Janor, os investigados estão proibidos de se aproximar de arenas esportivas durante competições como o Campeonato Alagoano e a Copa do Nordeste. O descumprimento das medidas pode acarretar sanções mais severas, incluindo prisão preventiva. O caso segue em tramitação no Juizado Especial do Torcedor da Capital.