6 de março de 2026

Contribuintes têm até esta quinta (19) para atualizar e regularizar patrimônio com o fisco

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Ppr Redação com Assessoria

O prazo para adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial termina nesta quinta-feira, 19 de fevereiro. A medida permite que pessoas físicas e jurídicas façam a correção de valores de bens já declarados e regularizem patrimônios de origem lícita que estejam em situação irregular perante o fisco.

O regime funciona em duas frentes. Na modalidade de atualização patrimonial, é possível ajustar o valor de bens móveis e imóveis já informados à administração tributária, localizados no Brasil ou no exterior, desde que tenham sido adquiridos até 31 de dezembro de 2024 com recursos de origem legal. A diferença entre o valor original e o valor atualizado será tributada de forma definitiva: pessoas físicas pagam Imposto de Renda à alíquota de 4%, enquanto pessoas jurídicas recolhem 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL sobre a diferença apurada.

Já na modalidade de regularização patrimonial, o regime permite declarar recursos, bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido informados anteriormente ou que constem com dados incompletos ou incorretos. A regra vale para patrimônios mantidos no Brasil, no exterior, repatriados ou vinculados a espólios com sucessão aberta até 31 de dezembro de 2024.

As declarações devem ser feitas de forma eletrônica, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no sistema da Receita Federal do Brasil.

O pagamento da parcela única ou da primeira quota dos tributos devidos deve ser realizado até 27 de fevereiro de 2026. A Receita Federal alerta que a não entrega das declarações dentro do prazo ou o não recolhimento dos valores devidos resultará na perda automática do direito de adesão ao regime especial.