22 de novembro de 2024

Quase R$ 6,5 bilhões das dívidas das Americanas são com bancos públicos

Foto: Divulgação

Os bancos públicos e instituições estatais de fomento concentram um terço da dívida da Americanas e, diante desse volume de crédito disponibilizado, a Advocacia-Geral da União (AGU) pretende ingressar como parte interessada no processo de recuperação que a companhia deve mover na próxima semana (até 24 de janeiro), no Rio de Janeiro.

A companhia pedirá o “congelamento” de aproximadamente R$ 20 bilhões em dívidas à Justiça, procedimento padrão adotado até que ela apresente um plano de recuperação.

Do total da dívida, as instituições públicas firmaram 19 contratos com a varejista no valor de R$ 6,4 bilhões, o que representa um terço do total de operações de crédito fechadas pela varejista.

A cifra, no entanto, se refere ao valor de face e não considera os juros atrelados às operações.

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Com mais de 1.800 lojas físicas, um dos maiores grupos varejistas do país está envolvido em um escândalo bilionário desde que seu presidente pediu demissão por ter encontrado “inconsistências” de R$ 20 bilhões no balanço da companhia.

Emprestaram para a Americanas Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES (Banco Econômico de Desenvolvimento Econômico e Social), Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e Finep (Financiadora de Estudos e Projetos).

BTG

A Justiça já suspendeu uma decisão da 4ª Vara Empresarial que determinou a imediata restituição de todo e qualquer valor que os credores eventualmente tiverem compensado, retido e/ou se apropriado do Grupo Americanas após a empresa revelar, no dia 11 de janeiro, ter descoberto rombo contábil no valor de R$ 20 bilhões.

A decisão da 4ª Vara empresarial foi mantida por uma decisão da 15ª Câmara Civil, mas uma liminar a favor do Banco BTG Pactual foi emitida pelo  desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Com o deferimento da liminar, a determinação de imediata restituição de todo e qualquer valor que os credores eventualmente tiverem compensado, retido e/ou se apropriado fica suspensa somente em relação ao BTG Pactual, que ajuizou o mandado de segurança contra a decisão.

O magistrado determinou também o bloqueio no valor de R$ 1,2 bilhão, correspondente à compensação de créditos do BTG, na conta do banco credor até o julgamento do mérito da ação no colegiado do Órgão Especial do TJRJ.

A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro havia determinado a suspensão de qualquer bloqueio, sequestro ou penhora de bens do Grupo Americanas, assim como a obrigação do pagamento de dívidas, até que um eventual plano de recuperação judicial seja apresentado pelo grupo em prazo de 30 dias.

O BTG Pactual entrou com recurso contra a decisão, mas o pedido foi negado. Desta forma, o banco ajuizou o mandado de segurança, agora acolhido, com a concessão do efeito suspensivo da decisão na 2ª instância.

Por Éassim