Justiça determina retirada de postagens e outdoors de deputado após críticas a agentes de trânsito em Alagoas
Por Redação/ Foto: Divulgação
A Justiça de Alagoas concedeu tutela de urgência em favor do Sindicato dos Agentes Municipais de Trânsito no Estado (Sindatran) e determinou a remoção de conteúdos publicados pelo deputado estadual Lelo Maia (União Brasil) nas redes sociais. A decisão foi proferida pela 8ª Vara Cível da Capital, em Maceió, e impõe limites às manifestações do parlamentar sobre a atuação da categoria.
A ação judicial tem origem em uma fiscalização de trânsito realizada no dia 17 de outubro, quando agentes municipais abordaram um veículo e constataram infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, entre elas o transporte remunerado irregular de passageiros e a condução inadequada de criança. Segundo o sindicato, após a abordagem, o deputado teria interferido no procedimento e passado a fazer declarações públicas, especialmente nas redes sociais, com termos pejorativos direcionados aos agentes e ao órgão de fiscalização.
De acordo com o Sindatran, as publicações tiveram ampla repercussão e estimularam comentários ofensivos e até ameaças contra os servidores, além da veiculação de outdoors com mensagens consideradas depreciativas à atividade de fiscalização de trânsito. A entidade afirma que esse contexto contribuiu para fomentar um ambiente de hostilidade social contra os agentes no exercício regular de suas funções.
Ao analisar o pedido, a juíza Eliana Normande Acioli destacou que a liberdade de expressão e o direito à crítica a agentes públicos são garantias constitucionais, mas ressaltou que esses direitos não autorizam imputações genéricas de práticas criminosas sem respaldo em elementos mínimos de verificação. Para a magistrada, o teor das publicações ultrapassa os limites da crítica legítima e compromete a honra funcional e a credibilidade institucional dos agentes municipais de trânsito.
A decisão também abordou a extensão da imunidade parlamentar, enfatizando que a prerrogativa não é absoluta e não protege discursos ofensivos, acusações generalizadas ou manifestações que incentivem hostilidade contra servidores públicos. Com esse entendimento, a Justiça determinou que o deputado remova, no prazo de 48 horas após a intimação, as publicações indicadas na decisão, especialmente em perfis do Instagram e no YouTube, desde que estejam sob seu controle direto, devendo comprovar o cumprimento da ordem nos autos.
Além da retirada do conteúdo, o parlamentar deverá se abster de realizar novas publicações que atribuam, sem base factual verificável, condutas criminosas ou desonrosas aos agentes municipais de trânsito ou ao órgão de fiscalização, bem como de divulgar mensagens que estimulem hostilidade social contra os servidores. A decisão também ordena a remoção de outdoors com conteúdo depreciativo, caso tenham sido contratados ou estejam sob responsabilidade do deputado, no prazo de cinco dias.
Para assegurar o cumprimento das determinações judiciais, foi fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada ao valor máximo de R$ 100 mil.
