6 de março de 2026

TJAL manda soltar médica acusada de matar ex-marido em Arapiraca

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Por Redação / Foto: Reprodução

A Justiça de Alagoas determinou a soltura da médica Nádia Tamyres Silva Lima, presa desde novembro sob acusação de matar o ex-marido na zona rural de Arapiraca, no Agreste do Estado. A decisão foi tomada nesta terça-feira (17) pelo desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que concedeu liminar em habeas corpus e substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares.

Na avaliação do magistrado, a manutenção da custódia estava baseada principalmente na gravidade do crime, sem a apresentação de elementos concretos que comprovassem risco atual à ordem pública ou à regular tramitação do processo. O relator destacou que a prisão preventiva exige fundamentos objetivos, o que, segundo a decisão, não ficou demonstrado nos autos.

A médica havia sido presa em flagrante, com a prisão convertida em preventiva no dia 17 de novembro, sob acusação de homicídio qualificado. Ao analisar o caso, o desembargador ressaltou circunstâncias específicas apontadas pela defesa, como relatos de violência doméstica atribuídos à vítima, possível descumprimento de medidas protetivas e a alegação de que o ex-marido estaria armado e circulando nas proximidades da residência da acusada no dia dos fatos.

Para o relator, esses elementos indicam a existência de um conflito restrito às partes envolvidas, sem sinais de que a médica represente ameaça a terceiros ou possibilidade concreta de reiteração criminosa. A decisão também levou em consideração o fato de Nádia ser ré primária, possuir residência fixa, exercer atividade profissional regular como médica concursada e professora universitária, além de não ter tentado fugir após o ocorrido, sendo localizada poucas horas depois em local público.

Outro ponto citado é que, com a morte da vítima, cessaria o eventual perigo que poderia justificar a manutenção da prisão preventiva, especialmente no que diz respeito à preservação da ordem pública.

Com a concessão da liminar, a acusada deverá cumprir medidas cautelares diversas da prisão, entre elas o comparecimento periódico em juízo, a proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial e a vedação de conceder entrevistas ou se manifestar publicamente sobre o processo. O alvará de soltura deverá ser expedido por meio do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).

O habeas corpus ainda será analisado no mérito pela Câmara Criminal do TJAL, após manifestação do Ministério Público.