Justiça condena Viação Progresso a indenizar passageiro por atraso de três horas
Por Redação / Foto: Divulgação
A Justiça de Alagoas condenou a empresa Viação Progresso ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um passageiro que enfrentou um atraso de aproximadamente três horas em uma viagem interestadual. Além da indenização, a companhia deverá restituir integralmente o valor pago pela passagem. A decisão é do juiz José Cícero Alves, da 4ª Vara Cível da Capital.
Segundo os autos, o passageiro adquiriu bilhete para o trajeto entre Maceió (AL) e Recife (PE), com embarque previsto para as 17h35 do dia 29 de março de 2024. Pouco antes do horário marcado, ele foi informado por funcionários da empresa de que o ônibus não sairia conforme o programado devido a um problema mecânico ocorrido em Aracaju (SE).
Diante da informação repassada, o cliente deixou o local e acabou perdendo um compromisso profissional em Recife, onde participaria de um evento na condição de palestrante. Ainda conforme o processo, ao tentar reaver o valor da passagem, ele não obteve sucesso. A empresa ofereceu apenas a devolução parcial do bilhete e condicionou o recebimento do valor a um comparecimento presencial em uma agência localizada na capital pernambucana.
Em sua defesa, a Viação Progresso sustentou que a viagem não chegou a ser cancelada, mas apenas sofreu atraso, afirmando que o trajeto foi realizado normalmente após a solução do problema técnico. A empresa apresentou registros internos para embasar essa versão.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que houve falha na prestação do serviço, sobretudo no que diz respeito à comunicação com o passageiro e à assistência prestada no momento do transtorno. Para o juiz, a forma como a informação foi transmitida induziu o consumidor a acreditar que a viagem havia sido definitivamente cancelada, o que inviabilizou qualquer tentativa de aguardar o ônibus ou buscar alternativas imediatas.
Com esse entendimento, a Justiça reconheceu o dano moral sofrido e determinou, além da indenização, a devolução integral do valor pago pela passagem.
