TRE determina cassação de vereadores do MDB em Craíbas por fraude à cota de gênero
Por Redação / Foto: Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas decidiu, em julgamento considerado um marco para o município de Craíbas, pela cassação da chapa proporcional do MDB por fraude à cota de gênero. A Corte reformou a decisão de primeira instância e concluiu que o partido utilizou candidaturas femininas sem atuação real apenas para preencher o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral. A decisão ainda é passível de recurso.
De acordo com o entendimento dos desembargadores, as candidaturas femininas apresentadas pelo MDB não demonstraram campanha, movimentação política ou qualquer atuação que caracterizasse participação efetiva no pleito. A prática, enquadrada como uso de “candidatas-laranja”, foi considerada suficiente para invalidar todos os votos destinados ao partido nas eleições municipais.
Com a decisão, os vereadores Márcio César, Valdinho Mantega e Henrique NT perdem os mandatos. A redistribuição das vagas deverá beneficiar os suplentes Almir Pereira, Valdinho Fausto e Niraldo Crispim, de outras legendas, que devem ser empossados em até 48 horas. Além da cassação, todos os votos da chapa serão anulados, e uma nova recontagem, baseada no quociente eleitoral, reorganizará a composição da Câmara Municipal.
A regra da cota de gênero, prevista na legislação eleitoral brasileira, busca ampliar a representatividade feminina na política, garantindo que partidos lancem, no mínimo, 30% de candidaturas de cada sexo. O descumprimento desse critério pode gerar punições severas, como ocorreu em Craíbas
