MP pede que Câmara de Maceió promulgue projeto de lei sobre assistência a vítimas de violência estatal
Por Redação / Foto: Divulgação
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) ingressou com um mandado de segurança para obrigar a Câmara Municipal de Maceió a promulgar o Projeto de Lei nº 471/2023, já aprovado pelos vereadores, mas que não foi sancionado nem vetado pelo prefeito dentro do prazo previsto em lei. A ação foi apresentada pela Promotoria de Justiça da Fazenda Pública Municipal da Capital.
A proposta cria um programa municipal de atenção social voltado a familiares, vítimas e sobreviventes de condutas violentas praticadas por agentes do Estado. O objetivo é oferecer atendimento integral, especialmente nas áreas de saúde mental e assistência social, às pessoas afetadas por episódios de violência institucional.
Segundo o Ministério Público, o prazo legal para manifestação do Executivo expirou sem qualquer resposta, o que, conforme determina a legislação, transfere à Câmara a responsabilidade de promulgar o texto e transformá-lo em lei. Como o Legislativo também não cumpriu essa obrigação, o MP acionou o Judiciário para garantir o encerramento do processo legislativo.
O pedido judicial foi motivado por uma representação do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do MPAL, que apontou a omissão da Câmara como uma violação a princípios constitucionais, como a legalidade, a separação dos poderes e a segurança jurídica.
“O descumprimento do dever de promulgar o projeto de lei aprovado configura afronta à ordem constitucional e impede a conclusão regular do processo legislativo”, afirmou o promotor de Justiça Marcus Rômulo, autor da ação. O MP solicita que a Justiça determine que o presidente ou o vice-presidente da Câmara promulgue o projeto, sob pena de intervenção judicial para garantir o cumprimento da Constituição.
